
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto principal havia sido aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação de três emendas; como seus respectivos autores se ausentaram, a comissão deu a análise por encerrada e a proposta agora segue para apreciação do plenário do Senado.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD), afirmou ainda que a PEC poderá ser discutida pelos senadores já nesta quinta-feira (15), logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6x1, pautada para ter início hoje.
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor.
De acordo com informações da Agência Senado, o texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. Também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
Facções e milícias
Um dos eixos da PEC, destacados pela Agência Senado, é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
- proteção a denunciantes e seus familiares.
Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
Sistema de segurança pública
A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.
O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.
A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal , que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
A proposta também impede o bloqueio ou o remanejamento de recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública, Penitenciário e de Aparelhamento da Polícia Federal, salvo exceção prevista no texto. Além disso, permite ao Congresso sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) extrapolem o poder regulamentar em temas ligados à segurança pública e às áreas penal e penitenciária.