MPT-BA alega que a modalidade comete práticas análogas à servidão por dívida
Divulgação/Uber
MPT-BA alega que a modalidade comete práticas análogas à servidão por dívida

A  Uber do Brasil virou alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA), que pede a interrupção do plano de assinatura "Passe para Motoristas". O programa, em funcionamento em 29 cidades do país, cobra um valor fixo dos trabalhadores que aceitarem determinadas condições para realizar corridas pelo aplicativo.

A ação também prevê o pagamento de multa de R$ 321 milhões por dano moral coletivo e exige que os valores arrecadados pela iniciativa sejam ressarcidos aos condutores cadastrados.

Como funciona o programa Passe para Motoristas?

O programa começou a ser ofertado em 25 de maio deste ano em 12 cidades. Os condutores que optam por essa modalidade pagam por uma assinatura válida por um período determinado ou até que atinjam uma meta de ganhos.

Na primeira opção, o motorista escolhe a cobertura por 24 ou 72 horas. Já na opção por ganhos, o motorista paga uma taxa única até atingir o limite de faturamento estabelecido ou pelo prazo máximo de 180 dias.

Em ambas as opções, a funcionalidade é ativada automaticamente assim que o sistema identifica a primeira viagem elegível.


O primeiro problema apontado pelo MPT-BA é a forma de cobrança: o motorista investe na modalidade sem ter a garantia de que fará corridas suficientes para recuperar o valor aplicado.

Outro ponto questionado pelo órgão é o funcionamento do algoritmo, que desfavorece quem não aderiu ao plano na distribuição de chamadas. Segundo o ministério, essa prática transfere indevidamente o risco da atividade econômica ao trabalhador.

Risco de servidão por dívida e trabalho análogo à escravidão

O procurador do Trabalho responsável pela ação, Luiz Antonio Nascimento Fernandes, afirma que, quando o motorista não possui saldo suficiente para arcar com a taxa devida à plataforma, suas remunerações futuras são retidas automaticamente para quitar o débito.

“Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, explica Fernandes.

O MPT-BA também calculou que, dependendo da modalidade escolhida e da frequência de trabalho do motorista, os valores cobrados podem ultrapassar R$ 1 mil por mês.

"Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho", afirma o coordenador nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca.

De acordo com o ministério, o modelo proposto pela Uber gera endividamento ao motorista, que inicia sua jornada já em débito com a plataforma. "Tal condição pode caracterizar o crime de redução a condição análoga à de escravo", destaca Fonseca.

MPT avalia que modalidade cria "fidelização disfarçada"

Na ação, o MPT-BA avalia ainda que o modelo de negócio pode prejudicar a concorrência. Como o tempo investido nessa modalidade é alto, o motorista fica impedido de obter ganhos em outras plataformas.

Para o órgão, a prática funciona como uma fidelização disfarçada, sem cláusula explícita de exclusividade, o que desfavorece concorrentes e reduz o poder de escolha do motorista diante de propostas mais vantajosas.

Acesso ao código-fonte

O órgão solicita também o acesso ao código-fonte do aplicativo para esclarecer a lógica de distribuição das corridas e a transparência nos repasses e cobranças aplicados aos motoristas. O processo trâmita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA).

Ao iG, a Uber do Brasil enviou uma nota sobre a ação e o programa "Passe para Motoristas":

Em decisão proferida no dia 20 de agosto, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de "cautela" e "prudência processual" na análise dos pedidos formulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). De acordo com o juiz Luciano Carreiro, a relevância do tema "não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas".

O magistrado lista, especificamente, "as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas" apresentadas pelos procuradores. "A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos", afirma.

A Uber refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e já forneceu à Justiça todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo.

O modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil. O Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas.

    Compartilhar
    Comentários
    Clique aqui e deixe seu comentário!

    Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

    Mais Recentes