
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi sorteado como o relator da ação que pede a suspensão do reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo Governo Federal nesta quinta-feira (17), e rejeitou a ação protocolada pelo deputado federal Zé Trovão (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo que a Justiça Eleitoral suspendesse o pagamento do aumento durante o processo eleitoral. A ação consta no Processo Judicial Eletrônico (Pje) do Tribunal.
O deputado, que é candidato à reeleição, e argumentava que o reajuste, anunciado a 17 dias do primeiro turno, configura conduta vedada a agente público, por ampliar de forma extraordinária um programa social em ano eleitoral.
Segundo anunciado nesta quinta, os novos valores começarão a ser pagos na folha de outubro, a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turnos. O benefício mínimo passará de R$ 600 para R$ 691, sendo que o valor médio subirá de R$ 675 para R$ 777.
Na ação, o deputado afirma que será necessário alterar a proposta orçamentária para acomodar a nova despesa e aponta que o aumento não estava previsto no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo ao Congresso em agosto. Destaca ainda que a medida deverá gerar uma despesa adicional de aproximadamente R$ 5,8 bilhões ainda em 2026 e de cerca de R$ 22 bilhões no ano que vem.
Zé Trovão alega que, embora Lula esteja no exercício da Presidência desde janeiro de 2023, o piso do Bolsa Família permaneceu em R$ 600 durante praticamente todo o mandato. E alega que a recomposição acumulada de três anos foi anunciada durante o período eleitoral, a pouco mais de duas semanas para a votação, quando as pesquisas indicavam acirramento da disputa pelo Planalto.
Não se trata, portanto, de atualização administrativa ordinária previamente definida ou inserida no calendário regular do programa, mas de decisão governamental apresentada publicamente pelo Presidente da República quando já se encontra em curso a campanha eleitoral na qual concorre à reeleição Trecho da peça assinada por Zé Trovão (PL)
A representação é fundamentada na Lei das Eleições, que proíbe, no ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, com exceções para situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Ainda segundo o documento, chamar o reajuste do Bolsa Família de recomposição inflacionária não afasta as restrições da legislação eleitoral, já que o benefício não teria mecanismo de atualização automática e permaneceu sem alteração por mais de três anos.
O deputado cita precedente do TSE sobre um programa social de Ramilândia (PR), segundo o qual a existência prévia de um programa não permite ampliar benefícios sem execução orçamentária correspondente no ano anterior.
Pedido de liminar
Zé Trovão pede uma decisão liminar para impedir a implementação do reajuste, mantendo os valores anteriores do Bolsa Família até o julgamento da representação ou, subsidiariamente, até o encerramento do processo eleitoral.
No mérito, o deputado pede que o TSE reconheça a conduta vedada, aplique multa a Lula e, em caso de gravidade, determine a cassação de seu registro ou diploma do presidente.
A solicitação também inclui a comunicação ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e à Caixa Econômica Federal para suspender as operações destinadas exclusivamente ao pagamento do acréscimo.
A legislação não estabelece prazo específico para Mendonça analisar o pedido liminar. Mas, como a representação questiona o reajuste que começa a ser pago em outubro, o ministro poderá analisar o pedido de suspensão em caráter de urgência.
AGU aponta legalidade
Logo após o anúncio pelo governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a medida não é irregular, apontando como base o artigo 7º, § 4º, da Lei nº 14.601/2023, que autoriza o Poder Executivo a corrigir os valores dos benefícios e proíbe sua redução.
A AGU afirmou que o programa Bolsa Família é um programa social autorizado em lei e em execução orçamentária desde 2023, que se enquadra nas exceções previstas na legislação eleitoral.