
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.
A candidatura do empresário e influenciador foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob o argumento de que ele está inelegível até 2032, em razão de condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024.
O MPE também questionou a situação da filiação partidária de Marçal ao PRTB. Para as eleições 2026, o prazo para a filiação partidária terminou em 4 de abril. Marçal estava filiado ao União Brasil, mas afirma que se desfiliou da legenda e voltou ao PRTB em 4 de abril, portanto, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O MPE contesta esse reconhecimento, sustentando que não havia comprovação suficiente no sistema da Justiça Eleitoral que Marçal cumpriu o prazo de filiação partidária. Por isso, pediu o indeferimento do registro.
Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”. Ministério Público Eleitoral
A ação do MPE pede que o TSE conceda uma decisão provisória impedido que Pablo Marçal tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral.
Maioria no julgamento virtual
No julgamento virtual no TSE, a relatora do caso, a ministra Estela Aranha, propôs a rejeição do registro diante da inelegibilidade de Marçal até 2032. O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.
A defesa de Marçal contestou sua inelegibilidade, mas Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, em agosto, os embargos de declaração apresentados e manteve a cinelegibilidade.