
Em todos os estados do Brasil é possível registrar um boletim de ocorrência pela internet e acompanhar o andamento da solicitação. No entanto, nem todos os crimes podem ser comunicados de forma virtual.
Ocorrências que podem ser registradas online:
- Roubo, furto ou perda;
- Injúria, calúnia ou difamação;
- Fraude e estelionato;
- Violência doméstica;
- Delegacia da Diversidade Online;
- Desaparecimento e encontro de pessoas;
- Acidente de trânsito sem vítimas;
- DEPA Proteção Animal;
- Outras ocorrências.
Ocorrências que, a depender do estado, não podem ser registradas online:
- Estupro;
- Homicídio;
- Latrocínio (roubo seguido de morte);
- Casos envolvendo arma de fogo, munições e explosivos.
Nessas situações, o cidadão deve comparecer a uma delegacia para formalizar o registro presencialmente.
Vale ressaltar que o boletim de ocorrência deve ser registrado no site oficial da Polícia Civil do estado onde o fato aconteceu, já que a investigação será conduzida pela unidade responsável pela ocorrência. Ou seja, se o crime ocorreu em São Paulo, o registro deve ser feito na Delegacia Eletrônica paulista, e não no portal de outro estado.
O registro de boletins de ocorrência pela internet não pode ser feito por menores de 18 anos. Nesses casos, a comunicação deve ser realizada diretamente em uma unidade da Polícia Civil, conforme as regras de cada estado.
Passo a passo
Para registrar uma ocorrência, o primeiro passo é acessar o site oficial da Polícia Civil do estado onde o fato ocorreu e realizar um cadastro com seus dados. Em alguns estados, também é possível entrar utilizando a conta Gov.br.
Depois, basta clicar na opção “Comunicar uma ocorrência” e selecionar o tipo de registro desejado.
Na etapa seguinte, o usuário deverá relatar detalhadamente o que aconteceu e preencher as informações solicitadas, como local, data e horário do fato, dados do comunicante, pessoas envolvidas e um resumo da ocorrência. Dependendo do tipo de crime, outras informações poderão ser solicitadas.
Após o envio, é possível acompanhar o andamento da solicitação, desde o recebimento da comunicação até a emissão do boletim eletrônico.
Caso seja necessário, dependendo do estado, o cidadão também pode complementar um boletim de ocorrência já aprovado com novas informações.
A comunicação falsa de crime ou contravenção é crime e está prevista no artigo 340 do Código Penal.
Delegacias virtuais por estado
Acre: Delegacia Virtual;
Alagoas: Delegacia Virtual;
Amapá: Delegacia Virtual;
Amazonas: Delegacia Virtual;
Bahia: Delegacia Virtual;
Ceará: Delegacia Eletrônica;
Distrito Federal: Delegacia Eletrônica;
Espírito Santo: Delegacia Online
Goiás: Sistema de Registro de Atendimento Integrado Virtual do Estado de Goiás;
Maranhão: Delegacia Online;
Mato Grosso: Delegacia Virtual;
Mato Grosso do Sul: Delegacia Online;
Minas Gerais: Delegacia Virtual;
Pará: Delegacia Virtual;
Paraíba: Delegacia Online;
Paraná: Polícia Civil do Paraná;
Pernambuco: Delegacia pela Internet;
Piauí: Delegacia Virtual;
Rio de Janeiro: Delegacia Online;
Rio Grande do Norte: Delegacia Virtual;
Rio Grande do Sul: Delegacia Online;
Rondônia: Delegacia Virtual;
Roraima: Delegacia Virtual;
Santa Catarina: Delegacia Virtual;
São Paulo: Delegacia Eletrônica;
Sergipe: Delegacia Virtual;
Tocantins: Delegacia Virtual;