Registro de boletim de ocorrência online
Roberto Dziura Jr./AEN
Registro de boletim de ocorrência online

Em todos os estados do Brasil é possível registrar um boletim de ocorrência pela internet  e acompanhar o andamento da solicitação. No entanto, nem todos os crimes podem ser comunicados de forma virtual.

Ocorrências que podem ser registradas online:

  • Roubo, furto ou perda;
  • Injúria, calúnia ou difamação;
  • Fraude e estelionato;
  • Violência doméstica;
  • Delegacia da Diversidade Online;
  • Desaparecimento e encontro de pessoas;
  • Acidente de trânsito sem vítimas;
  • DEPA Proteção Animal;
  • Outras ocorrências.

Ocorrências que, a depender do estado, não podem ser registradas online:

  • Estupro;
  • Homicídio;
  • Latrocínio (roubo seguido de morte);
  • Casos envolvendo arma de fogo, munições e explosivos.

Nessas situações, o cidadão deve comparecer a uma delegacia para formalizar o registro presencialmente.

Vale ressaltar que o boletim de ocorrência deve ser registrado no site oficial da Polícia Civil do estado onde o fato aconteceu, já que a investigação será conduzida pela unidade responsável pela ocorrência. Ou seja, se o crime ocorreu em São Paulo, o registro deve ser feito na Delegacia Eletrônica paulista, e não no portal de outro estado.

O registro de boletins de ocorrência pela internet não pode ser feito por menores de 18 anos. Nesses casos, a comunicação deve ser realizada diretamente em uma unidade da Polícia Civil, conforme as regras de cada estado. 

Passo a passo

Para registrar uma ocorrência, o primeiro passo é acessar o site oficial da Polícia Civil do estado onde o fato ocorreu e realizar um cadastro com seus dados. Em alguns estados, também é possível entrar utilizando a  conta Gov.br.

Depois, basta clicar na opção “Comunicar uma ocorrência” e selecionar o tipo de registro desejado.

Na etapa seguinte, o usuário deverá relatar detalhadamente o que aconteceu e preencher as informações solicitadas, como local, data e horário do fato, dados do comunicante, pessoas envolvidas e um resumo da ocorrência. Dependendo do tipo de crime, outras informações poderão ser solicitadas.

Após o envio, é possível acompanhar o andamento da solicitação, desde o recebimento da comunicação até a emissão do boletim eletrônico.

Caso seja necessário, dependendo do estado, o cidadão também pode complementar um boletim de ocorrência já aprovado com novas informações.

A comunicação falsa de crime ou contravenção é crime e está prevista no artigo 340 do Código Penal.

Delegacias virtuais por estado

Acre: Delegacia Virtual;
Alagoas:  Delegacia Virtual;
Amapá:  Delegacia Virtual;
Amazonas:  Delegacia Virtual;
Bahia:  Delegacia Virtual;
Ceará:  Delegacia Eletrônica;
Distrito Federal:  Delegacia Eletrônica;
Espírito Santo:  Delegacia Online
Goiás: Sistema de Registro de Atendimento Integrado Virtual do Estado de Goiás;
Maranhão:  Delegacia Online;
Mato Grosso:  Delegacia Virtual;
Mato Grosso do Sul:  Delegacia Online;
Minas Gerais:  Delegacia Virtual;
Pará:  Delegacia Virtual;
Paraíba:  Delegacia Online;
Paraná:  Polícia Civil do Paraná;
Pernambuco:  Delegacia pela Internet;
Piauí:  Delegacia Virtual;
Rio de Janeiro:  Delegacia Online;
Rio Grande do Norte:  Delegacia Virtual;
Rio Grande do Sul:  Delegacia Online;
Rondônia:  Delegacia Virtual;
Roraima:  Delegacia Virtual;
Santa Catarina:  Delegacia Virtual;
São Paulo:  Delegacia Eletrônica;
Sergipe:  Delegacia Virtual;
Tocantins:  Delegacia Virtual;

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