Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu neste domingo (7) manter a suspensão de vídeos de um vereador de Manaus, capital amazonense, contra um adversário político. Com a decisão, o ministro do STF confirma parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas.

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O caso chegou ao Supremo por meio de recurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, o  ministro Flávio Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão "nunca será".

Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos Flávio Dino, ministro do STF



Ameaça ao regime democrático

Para Dino, a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático.

A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático Flávio Dino


Ele também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.


Ainda segundo Dino, o Sargento Salazar “utilizou seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público ”, que, de acordo com o ministro do STF, “admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”.

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