Flávio Dino, ministro do STF
Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino, ministro do STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu nesta terça-feira (26) pelo fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes. 

Dessa forma, os ministros confirmaram o entendimento de uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, e rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Em março, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa. Na época, ele foi investigado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça depois de, ao longo de três anos, determinar que 30 policiais militares acusados de formação de quadrilha fossem reintegrados à Secretaria estadual de Polícia Militar.

Pela decisão de Dino, um juiz que cometeu infração grave deve ter o caso encaminhado ao STF para eventual perda do cargo.

Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição Flávio Dino, Ministro do STF, em decisão proferida em março



Antes da decisão de Dino, a aposentadoria compulsória, que está prevista na Lei Orgânica da Magistratura para juízes que cometem infrações graves, era considerada "pena máxima" administrativa.

Nesta terça, os ministros referendaram a ação de Dino. Eles entenderam que a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional 103, de 2019, que reformou o sistema previdenciário. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o  Supremo Tribunal Federal.

Responsabilidade disciplinas

Dino também fez críticas a medidas adotadas no sistema disciplinar da magistratura, afirmando que  “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União Flávio Dino



Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Eles foram punidos por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexua l, e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

Recurso da PGR

No recurso contra a decisão do ministro Dino, a PGR defendeu que o caso fosse levado a julgamento no plenário do Supremo e não da Primeira Turma.


A Procuradoria afirma que a decisão se baseou em "intenções louváveis", mas que pode representar risco ao Judiciário e ao Ministério Público, ficando vulneráveis a pressões políticas.

A PGR apontou ainda que a  decisão do ministro Flávio Dino representou interferência na atuação do Congresso.

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