
O governo federal divulgou oficialmente o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026 . As informações constam na última edição do Diário Oficial da União (DOU) e valem para todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Além disso, o Arquivo Nacional anunciou que o atendimento presencial ao público será suspenso uma vez por mês ao longo do ano, além dos feriados e pontos facultativos.

O que diz o Diário Oficial da União
Segundo a portaria assinada pelo ministro substituto da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ficam definidos os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo que deverão ser cumpridos pelos órgãos federais em 2026, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, como saúde, segurança pública e fiscalização.
A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e padroniza o funcionamento da administração pública federal em todo o país.
Lista de feriados nacionais e pontos facultativos em 2026
Confira abaixo o calendário oficial divulgado no Diário Oficial da União:

- 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo)
- 18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
- 3 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 20 de abril – Ponto facultativo
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 4 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 5 de junho – Ponto facultativo
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo)
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)
Essas datas devem ser seguidas por todos os órgãos federais, sem possibilidade de antecipação ou adiamento.

Regras para feriados estaduais e municipais
A portaria também esclarece que feriados estaduais e municipais só serão observados pelos órgãos federais quando se referirem:
- à data magna do estado, prevista em lei estadual;
- ao aniversário do município, quando declarado em lei municipal.
No caso dos feriados religiosos municipais, o limite é de até quatro datas por ano, incluindo a Sexta-Feira da Paixão. Estados e municípios não podem impor outros feriados ou pontos facultativos à administração pública federal fora dessas regras.

Compensação de dias religiosos
Outro ponto importante do texto publicado no Diário Oficial trata dos dias de guarda religiosa. Caso a data não esteja prevista no calendário oficial, o servidor público poderá compensar as horas, desde que haja autorização prévia da chefia imediata.
A compensação deve ocorrer até o mês seguinte e segue regras específicas:
- servidores em trabalho presencial devem antecipar ou estender a jornada diária, respeitando o horário do órgão;
- servidores que participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), incluindo teletrabalho, devem compensar por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.
O limite de compensação é de até duas horas por dia para servidores e empregados públicos e de uma hora diária para estagiários.

Serviços essenciais devem funcionar
Mesmo nos feriados e pontos facultativos, a portaria reforça que cabe aos dirigentes de cada órgão garantir o funcionamento dos serviços essenciais. Áreas como saúde, segurança, fiscalização e atendimento emergencial não podem ser interrompidas.
Além disso, fica proibido que órgãos federais adotem feriados estaduais ou municipais que não estejam previstos na portaria, bem como alterar datas de ponto facultativo.

Arquivo Nacional terá suspensões mensais em 2026
Além do calendário oficial do governo, o Arquivo Nacional divulgou um aviso específico que impacta diretamente pesquisadores e usuários do acervo. Em 2026, o atendimento presencial para consultas na sede do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, será suspenso uma vez por mês.
A interrupção ocorre para a realização das reuniões mensais da Divisão de Atendimento Presencial (DIAP), responsáveis pela atualização das rotinas internas da equipe.
Datas em que o Arquivo Nacional não terá atendimento presencial
Confira o calendário divulgado pelo Arquivo Nacional:

- 30 de janeiro
- 27 de fevereiro
- 27 de março
- 17 de abril
- 29 de maio
- 26 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
- 25 de setembro
- 30 de outubro
- 27 de novembro
- 11 de dezembro
Nessas datas, não haverá atendimento presencial para consultas ao acervo, independentemente de não serem feriados nacionais.
Planejamento é fundamental
O Arquivo Nacional orienta que pesquisadores, estudantes, jornalistas e demais usuários planejem suas visitas com antecedência, conferindo sempre o calendário oficial de atendimento antes de se deslocar até a unidade.
Mesmo nos dias de suspensão presencial, alguns serviços digitais continuam disponíveis, como acesso a documentos digitalizados e solicitações online, embora nem todo o acervo esteja disponível de forma remota.
O que muda na prática em 2026
Com o calendário de feriados de 2026 oficialmente divulgado no Diário Oficial da União e as suspensões mensais do Arquivo Nacional confirmadas, a principal recomendação é organização. A combinação de feriados nacionais, pontos facultativos e interrupções internas pode impactar atendimentos, pesquisas e prazos.