
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), por 21 votos a 1, o projeto de lei que aumenta a tributação de fintechs, que são as empresas que oferecem serviços bancários e financeiros digitais.
O PL também eleva gradualmente a taxação das casas de apostas on-line, as bets. Outro ponto da medida é a criação de um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda.
O PL 5.473/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e agora, após a aprovação na CAE, deve seguir para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para levá-la a votação em Plenário.
O prazo para recurso é de cinco dias úteis a partir da abertura de prazo pela presidência do Senado.
Aumento escalonado
O PL altera a Lei 7.689, de 1988, para elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma escalonada.
A alíquota para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias sobe de 9% para 12% em 2026 e para 15% em 2028.
Sociedades de capitalização e instituições de crédito, financiamento e investimento têm alíquota elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.
Bets
O projeto prevê aumento gradual da C ontribuição sobre a Receita Bruta de Jogo para as empresas de apostas de quota fixa (bets).
A alíquota passa dos atuais 12% para 15%, em 2026 e 2027, e para 18% em 2028. Essa contribuição é calculada como o total arrecadado com as apostas, menos o valor pago aos apostadores como prêmio.
A nova arrecadação deverá ser direcionada à seguridade social, com prioridade para ações na área da saúde.

De forma excepcional, entre 2026 e 2028, ainda segundo o PL, a União pode repassar parte dos recursos a estados, Distrito Federal e municípios para compensar perdas decorrentes de isenções do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre rendimentos de servidores.
Pert-Baixa Renda
O projeto cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), voltado à regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei.
Podem aderir ao programa pessoas físicas com rendimento mensal até R$ 7.350 ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024.
Quem recebe até R$ 5 mil por mês tem acesso integral aos descontos e benefícios, enquanto rendas superiores têm redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.
A adesão implica confissão de dívida, compromisso com os pagamentos e exclusão de outras formas de parcelamento, salvo o reparcelamento previsto na Lei 10.522, de 2002.
Correção de distorção
Além das mudanças na tributação, o projeto corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior.
A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil ( IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais (normalmente 34%), o residente ou domiciliado no exterior pode solicitar a restituição da diferença.
O pedido de devolução pode ser feito em até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
Essa medida corrige uma limitação prevista na Lei 15.270, de 2025, que restringia o prazo a 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.
Mudanças do relator
O relator, senador Eduardo Braga, mudou um artigo sobre a vigência das regras. As novas alíquotas da CSLL e da tributação das bets entram em vigor no quarto mês após a publicação da lei.
A regra do crédito tributário para residentes no exterior passará a valer a partir do ano seguinte. Os demais dispositivos entram em vigor imediatamente.
Outras mudanças promovidas por Braga incluem medidas de combate à lavagem de dinheiro por fintechs e operadoras ilegais de apostas.
Entre as ações, estão a exigência de relatórios semestrais de conformidade por instituições financeiras, regras para responsabilizar propagandas de empresas ilegais e integração de instituições em sistemas antifraude.
O projeto também prevê a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), para avaliar o grau de adesão das operadoras e instituições financeiras às normas de prevenção à exploração irregular das apostas.
O índice poderá ser usado como critério para concessão de benefícios ou aplicação de restrições regulatórias, incentivando boas práticas, maior transparência e segurança no setor.
O relator defendeu a proposta como instrumento de justiça tributária e equilíbrio federativo, destacando que setores de alta lucratividade passarão a contribuir de forma mais justa.
Segundo estimativas oficiais, o projeto deve gerar um impacto fiscal positivo de quase R$ 5 bilhões em 2026, R$ 6,3 bilhões em 2027 e R$ 6,7 bilhões em 2028.
Para virar lei, além de passar pela Câmara dos Deputados, o texto também terá de ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).