
O policial militar Henrique Otávio Oliveira Velozo foi solto do presídio militar Romão Gomes, localizado em São Paulo, neste sábado (15). A Polícia Militar confirmou a informação ao Portal iG.
Relembre o caso
O crime foi registrado em 7 de agosto de 2022 dentro do Clube Sírio, no bairro de Indianópolis, na Zona Sul de São Paulo.
Amigos e familiares disseram acreditar que Velozo já conhecia Leandro e o provocou em show propositalmente.
Testemunhas contaram que os dois se desentenderam após Velozo entrar na roda de amigos de Leandro, pegar uma garrafa de bebida e começar a chacoalhar. De acordo com os relatos, o policial tentava provocar o atleta.
Leandro teria então derrubado o homem e o imobilizado. Outras pessoas se aproximaram e separaram a briga, sem ter havido agressões, ainda segundo relatos.
O PM teria, então, sacado uma arma e atirado uma única vez na cabeça do lutador, que foi atingido na testa.
Mesmo caído, o agressor teria chutado a cabeça de Leandro antes de fugir.
O atleta, que foi oito vezes campeão mundial do esporte, chegou a ser socorrido e levado ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, mas não resistiu e teve morte cerebral confirmada pela equipe médica.
O PM estava de folga, sem uniforme e com arma particular. Foi reconhecido por testemunhas após o clube fornecer à polícia lista de frequentadores com autorização de porte de arma.
Henrique Velozo foi preso preventivamente no mesmo dia do crime e encaminhado ao Presídio Romão Gomes, na capital paulista. Ele foi acusado de homicídio triplamente qualificado pelo Ministério Público.
Decisões recentes
Em abril deste ano, policial militar voltou a receber seu salário de R$ 10 mil, mesmo quando ainda estava preso.
A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a suspensão do pagamento violaria os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos para servidores públicos presos preventivamente sem condenação definitiva.
O ministro responsável pelo processo entendeu que suspender os vencimentos fere os princípios da presunção de inocência e da garantia de que o salário não pode ser reduzido.
Em resumo, o tribunal decidiu que, enquanto o policial estivesse preso, ele não perderia o direito de receber seu salário . O entendimento foi de que o trabalho não estava sendo realizado por culpa do servidor, mas sim por uma determinação do Estado em função da prisão .
Para proteger a família do servidor, que pode sofrer com a falta de renda, o STF reafirmou que o salário continuava sendo uma garantia constitucional, mesmo durante o período de prisão preventiva.