Deputados aprova transferir capital do Brasil para Belém durante COP30.
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputados aprova transferir capital do Brasil para Belém durante COP30.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de Lei que transfere simbolicamente a capital do Brasil de Brasília, no Distrito Federal, para Belém, no Pará, durante o período  da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), entre os dias 11 e 21 de novembro. O texto agora segue para análise do Senado.

De acordo com a proposta, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém durante a COP30 para realizar suas atividades institucionais e governamentais. Além disso, o projeto determina que, no período de duração do evento,  os atos e despachos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e ministros de Estado serão referenciados como ocorridos em Belém.

O relator, deputado José Priante (MDB-PA), recomendou a aprovação do projeto. Ele destacou que não se trata de uma novidade no Brasil, já que em 1992 a capital foi transferida para o Rio de Janeiro, como uma sinalização nacional e internacional de que todas as atenções do país deveriam estar voltadas para aquele grande evento.

“A COP30 configura-se como o maior evento das Nações Unidas para discussão e negociações sobre o regime internacional da mudança do clima."


Priante ainda afirmou que o evento consolidará o Brasil na vanguarda da diplomacia climática e ambiental, posição historicamente ocupada pelo país desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento que aconteceu no Rio de Janeiro em 1992.

Durante a sessão no Plenário, a deputada Duda Salabert, autora do Projeto de Lei, afirmou que a mudança não é apenas um gesto simbólico mas sim um compromisso com a agenda climática e com o desenvolvimento sustentável. 

“Transferir a capital para Belém é uma forma de colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais.”

Segundo comunicado divulgado pela Câmara dos Deputados, o Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a transferência temporária.

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