
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) o projeto de Lei que transfere simbolicamente a capital do Brasil de Brasília, no Distrito Federal, para Belém, no Pará, durante o período da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), entre os dias 11 e 21 de novembro. O texto agora segue para análise do Senado.
- Veja mais notícias sobre a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima: COP30: governo acionará Justiça contra hotéis com preços abusivos
De acordo com a proposta, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar em Belém durante a COP30 para realizar suas atividades institucionais e governamentais. Além disso, o projeto determina que, no período de duração do evento, os atos e despachos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e ministros de Estado serão referenciados como ocorridos em Belém.
O relator, deputado José Priante (MDB-PA), recomendou a aprovação do projeto. Ele destacou que não se trata de uma novidade no Brasil, já que em 1992 a capital foi transferida para o Rio de Janeiro, como uma sinalização nacional e internacional de que todas as atenções do país deveriam estar voltadas para aquele grande evento.
“A COP30 configura-se como o maior evento das Nações Unidas para discussão e negociações sobre o regime internacional da mudança do clima."
Priante ainda afirmou que o evento consolidará o Brasil na vanguarda da diplomacia climática e ambiental, posição historicamente ocupada pelo país desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento que aconteceu no Rio de Janeiro em 1992.
Durante a sessão no Plenário, a deputada Duda Salabert, autora do Projeto de Lei, afirmou que a mudança não é apenas um gesto simbólico mas sim um compromisso com a agenda climática e com o desenvolvimento sustentável.
“Transferir a capital para Belém é uma forma de colocar a região amazônica no centro das decisões políticas globais.”
Segundo comunicado divulgado pela Câmara dos Deputados, o Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei, estabelecendo as medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a transferência temporária.