
A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), a Medida Provisória 1300/25, que amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) e consumo mensal de até 80kWh.
A vigência do texto se encerra neste dia 17, por isso, ele deve ser enviado para o Senado, que já incluiu o tema na sua pauta, para votação ainda nesta quarta.
A nova regra sobre a tarifa de energia entrou em vigor em 5 de julho e se aplica a todos os consumidores de baixa renda inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou a família que tenha integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BP).
No entanto, diferentemente de como é hoje, haverá tarifa zero para o consumo até 80 kWh/mês. Acima desse consumo, não haverá desconto.
Atualmente, existem descontos escalonados para faixas maiores: 65% de desconto no consumo até 30 kWh/mês; 40% de desconto na faixa de 31 a 100 kWh/mês; e 10% no consumo de 101 a 220 kWh/mês.
Para famílias indígenas e quilombolas que atendam às condições, a isenção de tarifa passa do consumo máximo de 50 kWh/mês para os mesmos 80 kWh/mês.
Para a classe rural, o texto prevê desconto especial na tarifa de energia para consumidores que tenham atividades de irrigação e aquicultura em um período diário de oito horas e trinta minutos de duração.
A escala de horário será estabelecida junto ao concessionário ou permissionário de distribuição de energia.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.
A proposta deveria ter sido votada na terça-feira (16) pelos deputados, mas eles priorizaram a votação e aprovação da PEC da Blindagem, deixando a definição da PEC da Tarifa Social de Energia Elétrica para o prazo limite.
Quem vai bancar as isenções
Ambas as isenções continuam a ser bancadas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe vários pagamentos de encargos setoriais repassados em parte nas contas de luz.
Como a isenção cheia passa a beneficiar mais pessoas, a diferença será coberta por todos os outros consumidores com encargo da CDE incidente na fatura de energia.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal por pessoa de meio a um salário mínimo e inscritas no CadÚnico terão isenção do pagamento das quotas anuais da CDE em contas com consumo mensal de até 120 kWh.
A isenção da CDE será para uma única unidade consumidora.
Pontos retirados
Por acordo entre a maioria das lideranças, vários temas foram retirados da versão final da MP 1300/25, a exemplo do que já tinha ocorrido na comissão mista, quando o relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), transferiu diversos pontos da medida para a MP 1304/25.
Entre os pontos transferidos para essa outra MP estão a escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás natural e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa.