Moraes determina aumento na vigilância da casa de Jair Bolsonaro
Lula Marques
Moraes determina aumento na vigilância da casa de Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste sábado (30) que policiais das forças de segurança do Distrito Federal permaneçam de vigia dentro do terreno da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro , que cumpre prisão domiciliar. A decisão também permite a vistoria de todos os veículos que deixarem o imóvel.

A medida atende a um pedido da Polícia Federal e tem como objetivo impedir uma eventual fuga do ex-presidente. Moraes, no entanto, negou que os agentes façam vigilância dentro da residência, argumentando que Bolsonaro, mesmo preso, mantém direito parcial à privacidade e à intimidade.

“Embora a prisão domiciliar seja uma medida intermediária entre as diversas cautelares previstas na legislação e a prisão preventiva, continua sendo uma espécie de restrição à liberdade individual, não perdendo as características de restrição parcial da privacidade e intimidade do custodiado, sob pena de sua total inutilidade” , escreveu o ministro em sua decisão.

Moraes justificou a adoção de reforço na segurança pelo fato de Bolsonaro possuir outros imóveis vizinhos ao endereço onde cumpre a medida. Para o ministro, essa condição poderia facilitar uma tentativa de fuga.

“A efetividade do monitoramento integral do réu Jair Bolsonaro, determinado em decisão anterior, exige a adoção de novas medidas, que conciliem a privacidade dos demais residentes do local e a necessária garantia da lei penal, impedindo qualquer possibilidade de fuga” , destacou.

Confira a nota:

Diante do exposto, nos termos do art. 21 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DETERMINO que a Polícia Penal do Distrito Federal, em complementação às medidas de monitoramento em curso, REALIZE:

1)"vistorias nos habitáculos e porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu, para fins de incremento nas atividades de monitoramento", nos termos do solicitado no Ofício n° 2760/2025 - SEAPE/GAB. As vistorias deverão ser devidamente documentadas, com a indicação dos veículos, motoristas e passageiros. Os autos das vistorias deverão ser enviados à juízo diariamente;

2) monitoramento presencial na área externa da residência("área externa à casa, contida na parte descoberta, mas cercada do terreno, que confina com outros tantos de iguais características"), ou seja, na área que faz divisa com os demais imóveis, em virtude da "maior exposição ao risco referido pela autoridade policial", como destacado pela Procuradoria Geral da República, em face da existência de "imóveis contíguos nas duas laterais e nos fundos, o que causa a existência de pontos cegos", como salientado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Oficie-se, imediatamente, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, para adoção das providências cabíveis. Intimem-se os advogados regularmente constituídos.

Ciência à Procuradoria Geral da República

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