crime de condições análogas à escravidão pode deixar de ter tempo para punição
Agência Brasil
crime de condições análogas à escravidão pode deixar de ter tempo para punição

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( TRF1 ) aceitou recursos apresentados pelo Ministério Público Federal ( MPF ) em dois processos que discutem se o crime de redução à condição análoga à escravidão  (artigo 149 do Código Penal) está sujeito à prescrição, ou seja, se pode deixar de ser punido após o término do prazo legal .

Os casos que originaram os recursos se devem a fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego no Pará, realizadas entre 2003 e 2004, que flagraram trabalhadores em condições degradantes : sem água potável, banheiros ou alojamentos adequados, além da ausência de direitos trabalhistas e do não recolhimento de contribuições previdenciárias. 

Com a decisão do TRF1, os processos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) e ao Superior Tribunal de Justiça ( STJ ).

O MPF defende que o crime não prescreve por se tratar de uma grave violação à Convenção Americana sobre Direitos Humanos ( CADH ) e à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos ( CIDH ), que considera o trabalho escravo uma violação de normas imperativas do Direito Internacional.

O órgão pontua que o Brasil incorporou a CADH ao ordenamento jurídico nacional desde 1992, garantindo-lhe status supralegal, conforme entendimento consolidado pelo STF.

Assim, regras do Código Penal não poderiam se sobrepor a normas internacionais que proíbem a prescrição de crimes dessa natureza.





Entendendo os casos 

Em março, o procurador regional Danilo Pinheiro Dias recorreu da decisão da 10ª Turma do TRF1 que declarou prescrita a ação penal relacionada à Fazenda Bom Jardim, em São Félix do Xingu (PA), onde 23 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão .

Para o MPF, a prescrição nesses casos contraria a Constituição, o Código Penal e tratados internacionais. E para Dias, considerar o delito prescritível fere a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Constituição Federal e o Código Penal.

Em julho, o TRF1 aceitou os recursos do MPF e ressaltou a relevância do tema, já em análise no STF, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ( ADPF ) 1053, proposta pelo próprio MPF.

A ação busca garantir que o crime seja considerado imprescritível, permitindo sua punição a qualquer tempo. O pedido inclui ainda liminar para impedir que juízes e tribunais declarem prescrição antes do julgamento final da ADPF.

Já em junho, o procurador regional da República Bruno Caiado de Acioli também recorreu contra decisão da 3ª Turma do TRF1, que declarou a prescrição em caso envolvendo a condenação de um fazendeiro por manter 118 trabalhadores em condições degradantes. 

As vítimas viviam em barracos improvisados de galhos e lona, sem acesso à água potável, banheiros, expostas à fumaça de fornos e com direitos trabalhistas negados e contribuições previdenciárias sonegadas.

Para Acioli, admitir prescrição nesses casos é inaceitável, pois normas internacionais já incorporadas ao ordenamento brasileiro, com status supralegal, garantem a imprescritibilidade desse crime por se tratar de uma grave violação de direitos humanos. 

Ele cita decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Fazenda Brasil Verde como precedente. Ao admitir os recursos, o TRF1 reconheceu a relevância jurídica da matéria, citando jurisprudência do STJ favorável à tese e destacando a existência da ADPF 1053/DF.

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