Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina.
Em julho, o governador Jorginho Mello (PL) assinou um decreto regulamentando uma lei de 2007 que impõe restrições à criação, comercialização e circulação de pitbulls e 10 derivações da raça no estado.
De acordo com os autores da ação, a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e o Instituto Pet Brasil, o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual.
As entidades alegam ainda que o decreto invade competência da União ao legislar sobre tema de direito civil ou comercial.
As regras apontadas no decreto do estado incluem restrições de circulação da espécie em espaços públicos, além de medidas de controle de reprodução, com castração obrigatória a partir dos seis meses.
O documento trouxe ainda umalista com 11 raças, consideradas derivadas de pitbull, que estão incluidas na lei.
Os animais só podem ir às ruas com focinheira, guia com enforcador e acompanhados por maiores de 18 anos.
O descumprimento da lei pode gerar multa de até R$ 5 mil e apreensão do animal.
Falta de embasamento técnico
Segundo as entidades que recorreram ao STF, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir inclusive raças reconhecidamente dóceis e até menciona tipos de cães que nem existem, o que, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o tema (ADI 7850), apresentada na semana passada.