A Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar R$ 4 mil por danos morais à mãe de uma criança de dois anos após ele registrar boletim de ocorrência contra a menina, acusando-a de agredir seu filho, também com dois anos. A decisão ainda cabe recurso.
Segundo o processo, o pai da suposta vítima procurou a polícia e o Conselho Tutelar depois de dois episódios envolvendo as crianças em uma escola particular de Águas Claras. No boletim, ele descreveu a colega do filho como uma “agressora contumaz” e alegou que ela já teria ferido outras crianças.
A primeira situação ocorreu em 10 de julho de 2024, quando o menino levou dois tapas da colega na saída da escola. Em 8 de agosto, ele voltou a ser agredido, dessa vez com arranhões. O pai afirmou que procurou a escola e os responsáveis pela menina, mas que nenhuma providência eficaz teria sido tomada, o que o levou a acionar formalmente as autoridades.
Na segunda ida ao Conselho Tutelar, ele foi orientado a resolver o problema com a escola e os pais da criança, em razão da idade dos envolvidos. Ainda assim, decidiu levar o caso à Justiça.
A juíza Márcia Regina Araújo Lima considerou que houve abuso no uso dos instrumentos legais, destacando que o homem é advogado e omitiu no boletim de ocorrência a idade das crianças, o que teria influenciado na forma como o caso foi analisado.
Na decisão, ela apontou que o autor da denúncia tentou “dar ares de criminoso” a alguém com apenas dois anos, e que a conduta excedeu o exercício regular de um direito.
“Ocorre que a conduta do demandado, como dito, profissional do direito, possuidor de conhecimento jurídico e das dificuldades naturalmente enfrentadas pelos pais na educação de seus filhos, especialmente na idade de dois anos, excedeu [...] ao sugerir a possibilidade de existência de crime de descumprimento do poder familiar” , escreveu a magistrada.
A mãe da criança apontada como agressora procurou a Justiça alegando ter sofrido constrangimento e abalo moral diante das acusações dirigidas à filha. A sentença reconheceu o dano.