Funcionária processa empresa que negou licença por bebê reborn
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Funcionária processa empresa que negou licença por bebê reborn


Uma recepcionista move uma ação trabalhista  contra uma empresa do ramo de investimentos imobiliários, após ter negados seus pedidos de licença-maternidade e salário-família . O motivo alegado pela empresa: ela “não seria mãe de verdade”, já que sua filha é uma bebê reborn  (boneca hiper-realista com a qual mantém laços afetivos).

O Portal iG teve acesso ao processo , que corre na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA). Nele, a trabalhadora afirma que sua relação com a boneca Olívia vai além de um objeto e representa, para ela, um vínculo real de maternidade. O documento destaca:

“No curso do vínculo empregatício, a Reclamante constituiu, com legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn, bebê que, que chama-se Olívia ----, embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve.”

Ao comunicar a empresa sobre sua condição materna e solicitar os benefícios garantidos na legislação, a mulher relata ter sido alvo de zombarias, comentários depreciativos e constrangimento público. Segundo o processo, colegas e superiores chegaram a afirmar que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

“A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de ‘não ser mãe de verdade’, como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício’” , revela outro trecho do processo.

A trabalhadora afirma ter sofrido grave abalo emocional e comprometimento de sua saúde mental, o que a levou a solicitar a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite o rompimento do vínculo quando há prática de atos que ferem a honra ou a integridade do empregado.


Além disso, ela pede indenização de R$ 10 mil por danos morais, sustentando que o conceito de maternidade deve ser visto de forma ampliada, levando em conta não apenas laços biológicos, mas também vínculos afetivos, conforme princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.

O processo está aguardando audiência marcada para o dia 28 de julho de 2025. Até o momento, não houve decisão sobre os pedidos de tutela antecipada. A empresa será formalmente intimada para apresentar sua defesa.

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