Alexandre de Moraes , do STF (Supremo Tribunal Federal) votou na segunda-feira (9) pela condenação de Roberto Jefferson , ex-deputado federal. O ministro apontou a pena de nove anos, um mês e cinco dias por atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime . Além disso, propôs o pagamento e R$ 200 mil em danos morais.
O deputado federal foi acusado pelo Ministério Público e denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). As acusações são de incentivar a população a invadir o Senado Federal e “praticar vias de fato” contra os senadores, além de defender a tentativa de explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Jefferson foi, anteriormente, preso preventivamente. Ele chegou a sair da prisão, mas, quando ordenado a voltar, abriu fogo contra os policiais que tentavam fazer a detenção.
Sobre o caso, o MP disse:
"O réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco , diante de reiteradas manifestações com teor antidemocrático em entrevistas e publicações em redes sociais, demonstrou aderência voluntária ao núcleo da organização criminosa – composto por figuras públicas, expoentes de ideologias extremistas – que agia com o objetivo de atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral, reforçar o discurso de polarização e ódio, gerar animosidade na sociedade brasileira e, enfim, tentar desestabilizar os poderes constitucionais"
Plenário e julgamento
O caso de Jefferson ainda está em julgamento. Um plenário virtual como forma de julgamento acontece agora. Os ministros vão deliberar, entre hoje e sexta-feira (13), sobre absolvição ou condenação do réu.
Haverá, então, uma votação online. Se for condenado, o deputado receberá uma pena; caso seja absolvido, o caso é arquivado.
O STF decidiu manter o julgamento e aliou o caso á tentativa de golpe de 8 de janeiro, quando houve invasão e destruição nas sedes dos Poderes em Brasília.
O que diz Moraes
Moraes é o relator do caso. Ao apresentar o voto pela condenação, disse que a conduta de Jefferson foi “gravíssima” e "completamente absurda":
"O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas, ao Poder Legislativo, ao Supremo Tribunal Federal, ao Tribunal Superior Eleitoral e à comunidade LGBTQIAP+.”