A amiga tem 15 dias para transferir o valor do débito sob pena de sofrer bloqueio e ter seus bens penhorados.
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A amiga tem 15 dias para transferir o valor do débito sob pena de sofrer bloqueio e ter seus bens penhorados.

A Justiça do Ceará ordenou que uma mulher pague R$ 182 mil reais em dívidas que ela contraiu no cartão de crédito de uma amiga. Ela tem 15 dias para transferir o valor, sob pena de sofrer bloqueio judicial e ter seus bens penhorados.

A mulher que contraiu as dívidas reconheceu sua responsabilidade sobre elas via e-mail e WhatsApp, afirmando que iria pagar, o que ajudou o juiz a compreender a situação.

"É um caso difícil porque é raro ter provas, uma vez que há uma relação de confiança entre as pessoas, que não se preocupam em documentar [o empréstimo]. Mas, nesse caso, a vítima tinha documentos que poderiam comprovar esse vínculo", comemorou a defensora pública Natali Massilon Pontes, que atendeu a vítima.

Ambas as envolvidas trabalham como técnicas de enfermagem e mantinham uma amizade de longa data. O conflito começou pouco tempo depois, quando a vítima emprestava o cartão de crédito para amiga, pois só ela tinha cartão.

"Eu sempre conversava com ela, que dizia que ia honrar. E notei que ele efetuava o pagamento da fatura do cartão e em seguida passava o cartão na maquininha do lava jato, no valor de R$ 10 mil, parcelado em 10 vezes. A coisa só foi crescendo e tomou essa proporção", conta a vítima.

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Quando o limite do cartão acabou, a vítima pediu outro - e o entregou para uso exclusivo da amiga e do filho dela, que ela alegava ter problemas de saúde.

"Eu achava estranha [que ela não tivesse cartão], já que ela era funcionária pública, tinha dois empregos. Mas achava que era por ela ter gasto muito com a doença do filho", afirma a vítima.

O filho da amiga fez um financiamento de carro de luxo no valor de R$ 130 mil no nome da vítima, com o consentimento dela. Das 48 parcelas, só 7 foram pagas.

"Enquanto ela me devia, a família ostenta uma vida de luxo nas redes sociais", disse a vítima.


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