Pessoas negras são desproporcionalmente mais presas ao portar drogas
Domínio Público
Pessoas negras são desproporcionalmente mais presas ao portar drogas

O Brasil gasta anualmente R$ 591,6 milhões para manter na prisão pessoas condenadas por portar até 100 gramas de maconha , conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) solicitado pelo portal g1.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (25) que portar maconha para consumo pessoal não é mais considerado crime , embora a droga continue sendo ilegal no país. Nesta quarta-feira (26), os ministros vão estabelecer a quantidade específica de maconha que define um usuário, como detalhado abaixo.

De acordo com o Ipea, baseado em dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça de 2022, há atualmente 19.348 pessoas presas por portar até 100 gramas de maconha, com um custo total de R$ 591.661.840 por ano. Isso representa 2,4% da população carcerária total do país.

Cada preso nesta situação custa em média R$ 30.580 anualmente ao Estado.

O Brasil possui 852 mil pessoas privadas de liberdade, sendo 650 mil em regime fechado e 200 mil em prisão domiciliar. Deste total, 199.198 cumprem pena por tráfico de drogas.

A decisão do STF também afeta diretamente pelo menos 6.345 processos que estão suspensos, de acordo com estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

STF x Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que portar maconha para consumo pessoal não constitui crime, embora a substância permaneça ilegal no país. A decisão abre caminho para a definição de uma quantidade específica que distinguirá usuários de traficantes, tarefa que será determinada pelos ministros nesta quarta-feira (26).

Com base na decisão, quem for pego com a quantidade estipulada pelo STF será responsabilizado administrativamente por infringir a lei vigente que mantém a maconha como ilegal. Por outro lado, indivíduos encontrados com quantidades acima do limite estabelecido continuarão sujeitos às acusações criminais por tráfico de drogas.

A atual legislação, estabelecida pela Lei de Drogas de 2006, não apresenta critérios claros para distinguir entre usuários e traficantes, deixando essa definição a cargo da avaliação judicial de cada caso.

A decisão do STF gerou reações imediatas no Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a formação de uma comissão especial para debater uma proposta legislativa que se oponha à decisão do Supremo. Esta proposta já foi aprovada pelo Senado e recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, avançando agora para discussão no colegiado especializado.

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado Federal, manifestou discordância em relação à decisão do STF , argumentando que a descriminalização deveria ocorrer exclusivamente por meio do processo legislativo, considerando-a uma invasão à competência do Congresso.

Enquanto isso, especialistas, como Gabriel Sampaio da ONG Conectas Direitos Humanos, apoiam a definição de critérios claros pelo STF para diferenciar usuários de traficantes. Ele enfatiza que esta medida não apenas promoverá justiça, mas também poderá mitigar desigualdades raciais frequentemente observadas nas prisões por tráfico de drogas.

Segundo dados do Ipea, revelados em março deste ano, pessoas negras são desproporcionalmente mais presas nessas circunstâncias, com 30% dos condenados alegando uso pessoal da substância e quase metade se declarando usuária ou dependente.

A definição de uma quantidade objetiva pela Suprema Corte, segundo Sampaio, será crucial para orientar a política pública sobre drogas e garantir uma aplicação mais equitativa e consistente da lei no sistema de justiça criminal.

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