Bala perdida perfurou pudim em festa de ano novo no Rio
Arquivo pessoal
Bala perdida perfurou pudim em festa de ano novo no Rio

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro é responsável pelas vítimas de  bala perdida em operações policiais. Segundo o entendimento da Corte, o Estado precisará indenizar o ferido ou a família da vítima fatal. Assim, caberá ao ente federativo, seja União, estado ou município, provar que não teve relação com o caso.

Na decisão, o STF determinou que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações é insuficiente para retirar a responsabilidade civil do Estado brasileiro.

A decisão do STF ocorre a partir da discussão da morte de um homem após ser atingido por uma bala perdida dentro de sua casa, no ano de 2015, durante uma ação que envolveu o Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. 

Na ocasião, a vítima foi atingida durante um tiroteio entre agentes do Exército e traficantes da Maré. Após o caso, a família do homem pediu que a União e o governo do Rio pague uma indenização por danos morais, uma pensão vitalícia e despesas funerárias.

O STF autorizou a indenização, mas decidiu que precisava de uma definição geral para outros casos semelhantes.

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