Nesta quinta-feira (1), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
votaram de forma unânime contra a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos.
A separação de bens passará a ser facultativa, pela decisão do tribunal. Só será aplicável caso não houver manifestação sobre a vontade dos noivos. As pessoas que se casarem ou forem celebrar união estável com essa idade, poderão escolher o modelo patrimonial para a união de forma livre.
O relator do processo, o presidente Luis Roberto Barroso , foi acompanhado pelo plenário.
A regra do Código Civil que obriga pessoas com essa idade a usar o regime de separação de bens viola princípios da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e igualdade, segundo o ministro.
Foi proposto por Barroso uma orientação para a aplicação da regra, a de que a norma não é obrigatória e que só prevalece se o regime de bens no momento da união não for definido.
"Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública", propôs o ministro.