Nesta quinta-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes atendeu à representação apresentada pela Polícia Federal (que teve parecer favorável da PGR) e determinou quebra de sigilo telefônico e telemático e busca e apreensão contra 10 alvos no âmbito da Operação Lesa Pátria.
Um dos investigados é o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ)
, líder da oposição na Câmara
e investigado por organizar e orientar atos antidemocráticos
. Em depoimento, ele negou qualquer ligação com a tentativa de golpe de estado frustrada no dia 8 de janeiro
.
Segundo o ministro, os fatos teriam se iniciado em novembro de 2022, logo após o segundo turno das eleições presidenciais, quando eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro fizeram bloqueios de rodovias e acampamentos na frente de quartéis, pedindo às Forças Armadas que dessem um golpe para depor o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Nas redes sociais, Jordy afirmou que foi "acordado com fuzil no rosto pela Polícia Federal" às 6h da manhã, que as buscas carecem de indícios e que a determinação para execução da operação contra ele é a prova de que "estamos vivendo uma ditadura".
De acordo com o ministro do STF Alexandre de Moraes - cuja morte em praça pública era planejada por parte dos golpistas de 8 de janeiro - as apurações da PF indicam a ligação de Carlos Jordy com um dos investigados.
O deputado teria mantido contato telefônico com o investigado apontado com um dos responsáveis pela organização atos antidemocráticos em Campos dos Goytacazes - RJ, sob orientação de Carlos Jordy.
Para Alexandre, os fatos narrados demonstram a existência de uma possível organização criminosa que visa desestabilizar as instituições republicanas por meio de uma rede virtual de apoiadores que atuaram para “criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e do Estado de Direito no Brasil”.
As conversas, segundo as investigações, ocorreram até mesmo quando o investigado em questão estava foragido, no dia 17 de janeiro. “Ele, como agente público, deveria comunicar imediatamente a autoridade policial o destino do investigado”, disse o STF.