Luís Roberto Barroso, ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cujo presidente autorizou a apreensão de menores para averiguação sem que haja o cometimento de crime em flagrante, no âmbito da “Operação Verão”, que busca coibir arrastões nas praias da capital do estado.
O Fórum Estadual da Criança e do Adolescente, representado pela Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância, foi a entidade responsável por levar o caso ao Supremo. A ação está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, mas diante do recesso do Judiciário, é Barroso quem despacha em plantão.
Além disso, o MPF/RJ também encaminhou um pedido para que o STF proíba a apreensão de crianças e adolescentes na ausência de flagrantes atos infracionais. Agora, a Procuradoria Geral da República (PGR) deverá avaliar e decidir se entra ou não com uma ação no STF.
A “Operação Verão” é uma ação conjunta da Prefeitura do Rio do Janeiro e do Governo do Estado, para reforçar o policiamento nas praias cariocas, por meio do encaminhamento de pessoas consideradas suspeitas pelos agentes de segurança para averiguação nas delegacias mais próximas.
O problema é que essas apreensões também estão abrangendo crianças e adolescentes, com ou sem a existência de flagrante, uma atitude no mínimo questionável do ponto de vista legal.
Diante disso, a juíza da 1ª vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro/RJ, Lysia Maria da Rocha Mesquita, expediu uma liminar proibindo a apreensão e condução de adolescentes às delegacias ou serviços de acolhimento, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.
"Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos", escreveu a juíza em sua decisão.
A magistrada também vetou a condução de menores para “simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão", estipulando uma multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Seis dias atrás, o presidente do TJRJ derrubou a decisão, atendendo a um recurso do Estado e da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Na visão do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a decisão da juíza da 1ª Vara "tem o condão de subtrair das autoridades competentes, em âmbito estadual e municipal, a avaliação acerca da configuração de situação de vulnerabilidade ou risco social". Ele também considera que a apreensão de menores sem flagrante não viola o direito de ir e vir dessas crianças e adolescentes.
A decisão foi celebrada pelo governador do estado, Cláudio Castro (PL), que agradeceu direta e pessoalmente ao desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo pela revogação da liminar.
"(A decisão) impedia o Estado de exercer o importante papel de abordagem preventiva das nossas forças de segurança na Operação Verão!! Não nos restou outra alternativa senão ir à Justiça para defender o direito à segurança da nossa população. Seguimos firmes!", escreveu o governador.
Atualmente, Cláudio Castro - assim como seu irmão - é investigado pela Polícia Federal sob suspeita de ter recebido propina num esquema de corrupção que remonta à sua época como vereador e vice-governador. O governador do RJ chegou, inclusive, a ter a quebra de seu sigilo bancário autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na quinta-feira (21), a juíza responsável pelo veto às apreensões de menores sem o devido flagrante tornou-se alvo de represália.
Por meio de um pedido de providências aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aberto pelo o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para “apurar a conduta” da magistrada e determinar se houve alguma infração da parte dela às regras constitucionais, à lei orgânica da magistratura nacional ou a regras adotadas pelo CNJ.