Na última terça-feira (19), a Câmara de Vereadores de Maceió promulgou uma lei que obriga os pacientes que procurarem o serviço de aborto legal
na rede municipal de fazer encontros com os profissionais de saúde para ver vídeos, fotos e ilustrações de fetos. O processo deve ser feito antes do procedimento, onde, segundo o texto, essas pessoas receberiam "orientações sobre riscos e as consequências" do procedimento.
O projeto é altamente criticado por entidades ligadas aos direitos das mulheres. Para eles, a lei é uma forma de constrangimento ilegal a quem busca o serviço. Outro ponto ressaltado é que os argumentos quanto aos riscos são contestados por especialistas.
A lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) foi aprovada em fevereiro. Na época, ela passou com 22 votos a favor e uma abstenção. As entidades fizeram campanha para que prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PL), vetasse o projeto, mas ele ignorou os pedidos, não vetando e nem sancionando.
Na última terça-feira, o presidente da Câmara, Galba Novaes Netto (MDB), promulgou o texto e fez a publicação no Diário Oficial da última quarta-feira (20), colocando a legislação em vigor.
Dias defendeu o projeto dizendo que a lei visa mostrar a gestante a "dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física."
O texto
Segundo o texto da lei sancionada, os pontos de saúde de Maceió devem "orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública."
Dessa maneira, os profissionais de saúde são obrigados a passarem por uma capacitação para poderem prestar "esclarecimentos" não apenas às gestantes, mas também aos familiares. Dentre os pontos que devem ser abordados são os "riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas."
A apresentação deve ser feita "de forma detalhada e didática", sendo obrigatório a apresentação de "vídeos e imagens" dos "métodos utilizados para executar o aborto, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana." Além disso, os profissionais devem apresentar às pacientes o programa de adoção.
"Caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas.", diz a lei.
Pontos criticados
Dentre os principais pontos criticados pelas entidades de defesa à mulher são os 16 pontos levantados como "possíveis efeitos colaterais". Esses pontos devem ser apresentados obrigatoriamente. São eles:
- perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração;
- ruptura do colo uterino;
- histerectomia;
- hemorragia uterina;
- inflamação pélvica;
- infertilidade;
- gravidez ectópica;
- parto futuro prematuro;
- infecção por curetagem mal realizada;
- aborto incompleto;
- comportamento autopunitivo;
- transtorno alimentar;
- embolia pulmonar;
- insuficiência cardíaca;
- sentimentos de remorso e culpa;
- depressão e oscilações de ânimo e;
- choro desmotivado, medos e pesadelo
Entretanto, a maior parte dos "efeitos colaterais" são riscos que são comuns em qualquer procedimento hospitalar.