Atualmente, os beneficiários utilizam de regras transitórias previstas na Constituições
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Atualmente, os beneficiários utilizam de regras transitórias previstas na Constituições

O Supremo Tribunal Federal formou maioria e reconheceu, nesta quinta quinta-feira (14), que há omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade. O benefício tem sido exercido até o momento pautado em regras transitórias da Constituição de 1988.

Com isso, os ministros do Poder Judiciário fixaram o prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo projete uma lei que regulamente a licença-paternidade.

Segundo o Supremo Tribunal, caso a nova regra para o benefício não seja criada dentro do prazo estabelecido, o STF vai voltar a se debruçar sobre o tema, e estabelecerá quais serão os parâmetros para que seja exercido o direito.

O voto que deu maioria foi do ministro Luís Roberto Barroso, que é o presidente da Suprema Corte. Ele deu início novamente a análise do caso e fez a apresentação do seu voto.

A pedido do ministro, o caso foi tido como destaque, exigindo um plenário presencial para a discussão.

Com a proposta do presidente do STF, os ministros chegaram a um consenso no prazo de 18 meses para a elaboração da lei por parte do Legislativo.

A ação está em tramitação no STF desde 2012, quando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde questionou o fato de o congresso não ter aprovado um prazo definitivo até o então momento.

Em novembro deste ano, a questão voltou ao plenário físico, após sessões virtuais, apresentando os argumentos dos representantes de quem participava do processo.

Até então, eram usadas regras transitórias pautadas na Constituição de 1988, em que fixa o benefício como direto dos trabalhadores e estabeleceu que, até que a regulamentação seja efetuada pelo Legislativo, o prazo de licença-paternidade fique fixado em 5 dias. Às mães, o prazo previsto é de 120 dias.

Entretanto, o prazo pode sofrer alterações dependendo da situação. Em caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, as mães possuem o direto de 180 dias de licença e os pais de 20 dias.

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