A 6º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 4 votos a 1, manter a anulação do júri popular que condenou quatro pessoas pelo incêndio na boate Kiss
, em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
A sentença do STJ manteve a decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em agosto de 2022, decidiram anular o júri dos quatro réus, anualndo também suas condenações.
Em dezembro de 2021, o júri popular condenou quatro réus pelo incêndio na boate Kiss: os donos Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar de palco Luciano Bonilha Leão. As penas variavam entre 18 e 22 anos de reclusão.
A anulação do júri, decidida no ano passado, foi embasada por motivos como a realização do sorteio de jurados fora do prazo previsto pelo Código de Processo Penal e de uma reunião reservada entre juiz e jurados, sem a participação do Ministério Público ou das defesas. Desde a anulação do júri, os réus estão soltos.
Ministros divergiram do relator
O julgamento do caso no STJ começou ainda em junho, quando o relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, foi contrário à anulação do júri. Na ocasião, ele argumentou que as falhas técnicas citadas para invalidar o júri foram contestadas em momento inadequado. Além disso, ele disse que os prejuízos às defesas dos réus não foram especificados.
Após pedido de vista, o julgamento foi interrompido e retomado nesta terça-feira, quando os demais ministros divergiram do voto do relator, decidindo pela manutenção da anulação do júri.
Os ministros Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz entenderam que as falhas técnicas prejudicaram o processo. Os três primeiros apontaram especial gravidade na reunião reservada entre juiz e jurados. Para Reis, ela foi "completamente irregular e anômala"; na visão de Saldanha, a reunião sigilosa "traz uma influência que não tem como salvar o procedimento".
Com a decisão do STJ, o caso da boate Kiss volta à estaca anterior e os réus terão de ser julgados por um novo júri popular.