O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Leonardo Vinci Alves de Lima, apontado como "chefão" do Primeiro Comando da Capital (PCC), vulgo Batatinha
, seja solto. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior, que argumentou que a prisão do suspeito foi efetuada de forma ilegal.
Batatinha
cumpria pena de 10 anos em regime fechado. Ele estava preso no presídio de segurança máxima de Presidente Venceslau, localizado no interior do Estado de São Paulo.
A decisão do STJ foi publicada no dia 2 de junho, e até o momento não foi comentada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Batatinha já está em liberdade.
De acordo com o ministro, a prisão, que correu há quatro anos, teria sido feita de forma ilegal.
"Percebe-se dos autos a existência de flagrante ilegalidade a ser
sanada", disse o ministro na decisão.
À época, o integrante do PCC foi flagrado com dois quilos de cocaína. Ele estava em uma moto, quando avistou uma viatura da Ronda Ostensiva Tobias de Aguiar (ROTA) e, segundo os policiais, deixou "transparecer seu nervosismo”.
A decisão na íntegra aqui .
Na decisão, Sebastião disse que "o comportamento estranho do réu causou suspeita na equipe de Rota que fazia patrulhamento e motivou que o réu fosse abordado, assim descoberta, bem por acaso, a prática do tráfico pelo acusado”.
Apesar da abordagem ter encontrado o suspeito portando drogas, o ministro cravou que a ação da polícia foi "ilícita". Com base nisso, ele concedeu uma ordem de ofício a favor de Batatinha, anulando "as provas obtidas”.
Ao Portal iG, o STJ disse que a decisão do relator teria levado em consideração a motivação da busca pessoal feita. O tribunal argumenta que a viatura "não estaria ali em decorrência de denúncia do tráfico, mas de patrulhamento de rotina".
Na decisão, o ministro concluiu que a abordagem descrita pelo depoimento de Batatinha foi feita de forma ilícita, pautada penas no "nervosismo" do suspeito. Utilizando de uma jurisprudência, Sebastião decidiu que a condenação fosse anulada.
"A percepção de nervosismo do averiguado por parte de agentes públicos é dotada de excesso de subjetivismo e, por isso, não é suficiente para caracterizar a fundada suspeita para fins de busca pessoal, medida invasiva que exige mais do que mera desconfiança fundada em elementos intuitivos”, acrescenta o STJ .
Na decisão também é possível ler a descrição do depoimento feito na denúncia produzida contra o réu:
"Com efeito. O réu foi flagrado com 2.004,6 gramas de cocaína, que trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para consumo alheio. Transitava com a motocicleta Honda PCX-150, prata, de placa FVC-9698, quando se deparou com patrulha da polícia militar, momento em que subiu na calçada e parou, deixando transparecer o nervosismo, o que ocasionou a abordagem. Com Leonardo, havia R$ 1.010,00 e celular, o qual, durante a averiguação, ele tentou quebrar e correu rumo à viela, sendo, no entanto, alcançado".
"Questionado, informalmente, admitiu aos policiais que pertencia à facção criminosa e comercializava entorpecente, detalhando que contabilizava o tráfico e distribuía drogas em três dos pontos de venda que havia na favela de Paraisópolis e, também, em bairros da região do ABC; que o celular que portava e os dois que carregava na motocicleta continham mensagens sobre as atividades de sua facção criminosa, e que, na moto, transportava dois “tijolos” de cocaína. Os milicianos, então, realizaram buscas ao veículo, encontrando dois celulares e dois “tijolos” de cocaína, envoltos em fita adesiva".
A defesa de Batatinha havia feito um pedido anterior ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para que a pena sofresse progressão para o regime semiaberto, mas foi negado pelo juiz Jayme Walter de Freitas.
O mesmo tribunal já havia revogado a decisão de liberdade do preso em 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19. O juiz na ocasião era Adjair de Andrade Cintra, que revogou a própria decisão após descobrir que Batatinha
fazia parte da Sintonia Final do PCC — sistema responsável por ordenar a organização de dentro dos presídios.
A decisão na íntegra você pode conferir clicando aqui .
Reportagem em apuração*