A troca da identidade antiga pela nova CIN é gratuita, assim como as renovações
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A troca da identidade antiga pela nova CIN é gratuita, assim como as renovações

O Ministério de Gestão e Inovação divulgou hoje (19) as mudanças na nova carteira de identidade, que começou a ser emitida em 2022, em relação às normas estabelecidas durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Agora, o campo "nome" será unificado, ou seja, não terá a antiga distinção entre o nome social e o nome de registro civil e, além disso, o campo "sexo" será eliminado.

Esses campos não existiam no modelo anterior de identidade, emitido nas últimas décadas em todo o país, mas foram adicionados durante o governo anterior.

A remoção dos dois campos atende a uma solicitação do Ministério dos Direitos Humanos e tem como objetivo tornar o documento mais inclusivo.

O governo do presidente Lula formou um grupo de trabalho para discutir essas alterações. O modelo imposto por Bolsonaro recebeu críticas do Ministério Público Federal e de organizações LGBTQIA+ .

As novas regras serão publicadas no "Diário Oficial da União" no final de junho e entrarão em vigor imediatamente. Os estados terão até 23 de novembro para adotar a emissão do novo documento.

A nova carteira de identidade, que até agora está sendo emitida em apenas 12 estados, gradualmente substituirá o RG. Em vez de ter um número próprio, o documento utilizará o CPF como identificação.

Atualmente, cada cidadão pode ter até 27 RGs diferentes, um para cada unidade da Federação. Com a implementação da nova identidade, o CPF se tornará o único número identificador.

O governo afirma que o RG será gradualmente descontinuado nos cadastros

De acordo com o Ministério de Gestão, até abril, mais de 460 mil Carteiras de Identidade Nacional físicas foram emitidas pelos estados, e outras 330 mil foram baixadas em formato digital por meio do aplicativo "gov.br".

O modelo de RG imposto durante o governo Bolsonaro, com a inclusão do campo "sexo" e a distinção do nome social, recebeu críticas do Ministério Público Federal (MPF).

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão alegou que o novo modelo pode ser inconstitucional, pois ao exigir o nome de registro antes do nome social, viola o direito à autoidentificação das pessoas trans e abre espaço para a exposição vexatória de um nome que não representa sua identidade desejada.

Em relação ao campo "sexo", o MPF considerou que não há necessidade administrativa ou burocrática que justifique a inclusão dessa informação. O órgão também levou em consideração as pessoas intersexo, que possuem variações naturais nas características corporais em relação ao sexo biológico.

Organizações ligadas aos direitos LGBTQIA+ também questionaram a inclusão do nome social em um campo separado, argumentando que travestis e transexuais ainda seriam obrigados a exibir o nome de registro com o qual não se identificam. Desde 2018, transexuais e travestis têm o direito de adotar o nome social no título de eleitor, substituindo o nome de registro em um único campo.

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