A Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou nesta sexta-feira (13) um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), seja incluído nas investigações acerca dos atos golpistas que ocorreram no Distrito Federal no último domingo (08).
O Inquérito 4.921 está apurando a instigação e autoria intelectual dos atos antidemocráticos, que culminaram no estopim no domingo, ao qual houve, invasão, depredação, vandalização e a presença de episódios de violência em Brasília.
O pedido foi assinado por membros do Ministério Público Federal, e tem como justificativa o vídeo publicado pelo ex-presidente nas redes sociais no dia 10 de janeiro, ao qual questiona a regularidade das eleições em 2022. Para o MPF, a ação de Bolsonaro incita a prática de crime, e está prevista como infração ao art. 286 do Código Penal. A publicação não está mais nas redes sociais de Bolsonaro, tendo sido apagada no dia 11 de janeiro.
O subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, vê a publicação semelhante aos outros casos que estão sendo tratados no Inquérito 4.921. Carlos Frederico, que está a frente do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, ainda diz que mesmo com a publicação sendo feita após os atos, tal conduta deve ser investigada. "Não se nega a existência de conexão probatória entre os fatos contidos na representação e o objeto deste inquérito, mais amplo em extensão. Por tal motivo, justifica-se a apuração global dos atos praticados antes e depois de 8 de janeiro de 2023 pelo representado", complementa.
Carlos Frederico ainda faz o pedido de que seja expedida uma ordem imediata ao provedor da empresa Meta (responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp), para que o vídeo seja preservado, mesmo após ser apagado do perfil do ex-presidente.
O STF recebeu ao todo sete inquéritos para apurar a responsabilidade pelos ataques e atos de violência. Eles estão divididos em núcleos para identificar os executores, financiadores, autores intelectuais, instigadores e autoridades públicas envolvidas. A divisão foi utilizada para facilitar e dar agilidade nas investigações.
De acordo com os pedidos, serão investigados, entre outros, os crimes de terrorismo (artigo 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016), associação criminosa (art. 288 CP), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L CP), golpe de Estado (artigo 359-M CP), ameaça (artigo 147 CP) e perseguição (artigo 147-A, § 1º, III CP).