Boate Kiss após a tragédia
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Boate Kiss após a tragédia

O Ministério Público (MP) do Rio Grande do Sul recorreu ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para restabelecer a decisão que levou à prisão de quatro condenados pelo incêndio da boate Kiss, que matou 243 pessoas em 2013 . Na quarta-feira, o Tribunal de Justiça (TJ) do estado anulou a decisão do tribunal do júri que os condenou em 2021.

No ano passado, o juiz Orlando Faccini Neto determinou o início imediato da execução das penas, mas um habeas corpus preventivo do TJ impediu que eles fossem presos. Em seguida, o MP gaúcho recorreu ao STF, e Fux mandou suspender a decisão do TJ, destacando que a Constituição garante "a soberania dos veredictos" do tribunal do júri. Assim, os condenados foram presos na época.

No novo recurso ao STF, o MP destaca que o TJ do Rio Grande do Sul não poderia "reavivar decisão concessiva de liberdade aos réus, arredando, por via oblíqua, a determinação da Corte Suprema de imediato cumprimento das penas impostas de acordo com soberano veredito do Tribunal do Júri".

Para o Ministério Público, a prisão só poderia ser suspensa em duas hipóteses: em decisão do próprio STF, ou após o trânsito em julgado — quando não é mais possível apresentar recursos — de decisão das instâncias inferiores. Isso porque, afirmou o MP, a decisão de Fux em 2021 estabeleceu que a medida deveria vigorar até o trânsito em julgado da ação.

A nova decisão do TJ gaúcho, tomada na quarta-feira, beneficia Elissandro Sphor, dono do estabelecimento condenado a 22 anos e seis meses de reclusão; o seu sócio, Mauro Hoffmann, condenado a 19 anos; o vocalista da banda que se apresentava no local, Marcelo dos Santos, condenado a 18 anos; e o assistente do conjunto musical Luciano Bonilha Leão, também condenado 18 anos.

A alegação das defesas dos réus eram baseadas em uma série de nulidades que teriam ocorrido durante o júri relativas aos ritos e procedimentos. A escolha de um jurado às vésperas do julgamento, por exemplo, foi alegada pela defesa de Hoffmann como um elemento que causou prejuízo aos réus.

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