Câmara dos Deputados aprova anistia a policiais do caso Carandiru
Carolina Garcia
Câmara dos Deputados aprova anistia a policiais do caso Carandiru

A Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira um projeto que anistia os policiais militares processados e punidos pelo massacre do Carandiru. Em 1992, durante a ação para conter uma rebelião, 111 detentos foram mortos.

Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Se passar pelo próximo colegiado, o texto estará pronto para ir a plenário.

Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a punição a 74 agentes envolvidos no massacre. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia anulado as condenações impostas por júri.

Durante a sessão, o texto foi aprovado de forma simbólica, sem a marcação de votos. O único a se manifestar contra a votação foi o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que afirmou ter receio de promover uma anistia ampla sem levar os casos de forma individual.

"Nossa assessoria técnica nos alertou que não era possível fazer a anistia sem a individualização. Portanto, somos a favor da retirada de pauta para que possamos estudar melhor (o projeto)", disse o parlamentar.

De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), o texto foi relatado pelo bolsonarista Sargento Fahur (PSD-PR). Ambos argumentam que os policiais sofreram “perseguições” políticas e ideológicas. Fahur ainda sustenta que na ocasião não houve a verificação de cada conduta.

“Após quase 30 anos policiais que atuaram nesse fatídico episódio ainda enfrentam, de forma injusta e desproporcional, processos judiciais que preveem condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo sendo impossível determinar se houve excesso doloso ou culposo e ainda individualizar qualquer conduta dos policiais. Sem um deslinde final até a data de hoje, esse caso se tornou um dos imbróglios jurídicos mais longos da história desse país.”, registrou Fahur em seu parecer.

Em 2021, o STJ entendeu que, ao contrário das conclusões do Tribunal de Justiça do estado, o veredito do júri não contrariou o conjunto de provas produzido no processo. Os PMs argumentam que não houve confronto balístico que confirmasse a autoria dos disparos.

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