O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal, negou o habeas corpus em que o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho , requeria a conversão de sua prisão preventiva em monitoração eletrônica. Em decisão liminar, o magistrado afirmou não identificar constrangimento ilegal em pedido aventado pelos advogados, que alegam haver “prestação jurisdicional falha, pautada na pré-concepção condenatória manifesta” e pediam a imposição de uma medida cautelar diversa, que o permitisse, pelo menos, retornar a atividade produtiva e ao convívio familiar, com pai, mãe, irmã e filhos. Ele é réu com a ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, por torturas e homicídio contra o filho dela, Henry Borel Medeiros.
“Os impetrantes alegam constrangimento ilegal consistente no indeferimento de pedido de mitigação da prisão cautelar, decorrente de manifesta fragilização dos elementos probatórios arrecadados nos autos em razão do desenvolvimento da instrução, especialmente focada no espectro das provas técnico/científicas e periciais produzidas no bojo do processo-crime em epígrafe”, pontuou o desembargador, no documento ao qual O GLOBO teve acesso.
“Sustentam que a prisão preventiva foi decretada em um panorama indiciário de autoria extremamente conturbado, que com a evolução instrutória, com produção de provas orais de caráter técnico/científico abriu um enorme campo modificativo das premissas acusatórias, gerando patente necessidade de revisão de elementos basilares do caso penal, inclusive a questão prisional e sua efetiva necessidade de perpetuação”, escreveu o magistrado.
No documento, Joaquim Domingos de Almeida Neto continuou: “Alegam que, diante do cenário atual, o feito criminal perfeitamente pode ser resguardado por medidas menos gravosas do que a custódia preventiva que vem vigorando contra o réu desde 8 de abril de 2021 (há um ano e três meses), que é absolutamente primário, tem filhos menores e pai idosos”.
Na decisão, o desembargador ainda frisou que os advogados de Jairinho lançaram mão, no pedido de habeas corpus, de diversos argumentos relacionados ao mérito da ação penal, ao sustentarem que a narrativa acusatória é absolutamente contraditória com a prova produzida.
“O laudo de exame de necropsia e a oitiva do perito oficial afasta de modo cabal a ocorrência dos crimes de tortura”, justificou a defesa do ex-vereador, adicionando prints e cópias de fotografias contidas no processo que tramita no II Tribunal do Júri, a fim de amparar os argumentos.
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