Barroso prorroga suspensão de despejos e desocupações
Brenno Carvalho / Agência O Globo
Barroso prorroga suspensão de despejos e desocupações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Luís Roberto Barroso determinou a prorrogação até o dia 31 de outubro da decisão que proíbe despejos e desocupações em todo o país, por conta da pandemia da Covid-19. 

A medida é baseada nos artigos previstos na Lei 14.216/2021, que determina medidas excepcionais durante o combate ao vírus, e não se estende a situações de risco – como as enfrentadas em períodos de chuva ou quando há deslizamentos.

A decisão foi tomada por Barroso no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida por partidos políticos e organizações não governamentais, como o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), onde os requerentes destacaram a necessidade da manutenção dos termos "até que cessem os efeitos sociais e econômicos da pandemia". Ele explicou que a data foi escolhida visando "evitar qualquer superposição com o período eleitoral".

'Insegurança alimentar'
No documento, o ministro do STF destaca que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho deste ano, uma nova tendência de alta, e justificou que, entre os dias 19 e 25 de junho, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional. 

Ele falou ainda sobre as dificuldades econômicas enfrentadas pelas famílias brasileiras e citou também a fome, "com 33,1 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar grave e mais da metade da população brasileira (58,7%) convivendo com algum grau de insegurança alimentar".

Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.


O ministro pondera também, em sua decisão, que a suspensão não deve se estender de maneira indefinida, já que trata-se de uma questão governamental. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”.

Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”.

Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.

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