O arresto bilionário determinado pela Justiça em contas associadas à GAS Consultoria , empresa de Glaidson Acácio dos Santos, o "Faraó dos Bitcoins", é 45 vezes maior do que o prêmio mais alto já pago pela Mega-Sena na história da loteria. O bloqueio de R$ 17 bilhões ligados ao ex-garçom , preso desde agosto do ano passado pela Polícia Federal, foi decretado pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial, no âmbito de uma ação coletiva contra o grupo movida pela Associação Nacional Centro da Cidadania em Defesa do Consumidor e Trabalhador (Acecont). Já o recorde da Mega-Sena ocorreu na edição especial da última virada do ano, quando foram pagos R$ 378 milhões, divididos entre dois apostadores. Se forem considerados somente os prêmios regulares da loteria, a disparidade é ainda maior: o montante mais alto ocorreu em 2019, de R$ 289,4 milhões, número quase 60 vezes menor que o arresto ordenado nas contas da GAS.
A comparação com o orçamento de alguns dos principais ministérios do governo federal também ajuda a ilustrar o quão vultuosas eram as movimentações comandadas por Glaidson. O valor a ser bloqueado corresponde, por exemplo, a oito vezes e meia os recursos à disposição do Ministério do Trabalho e Previdência em 2022 (R$ 2 bilhões). O montante equivale ainda à soma do orçamento anual das pastas de Desenvolvimento Regional (R$ 9,9 bilhões) e da Cidadania (R$ 6,9 bilhões).
Também é possível traçar um paralelo com as recentes negociações ligadas a grandes times do futebol brasileiro, que já viraram ou estão próximos de se tornar Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). As três principais transações envolvem Cruzeiro (R$ 400 milhões), Botafogo (R$ 400 milhões) e Vasco (R$ 700 milhões), considerando os valores de investimento anunciados pelos grupos que estão em vias de adquirir os clubes. Mesmo somados, os três montantes permanecem mais de 11 vezes menores do que o arresto determinado nas contas da GAS.
O bloqueio ordenado pela Justiça tem como objetivo garantir o ressarcimento de investidores lesados pela empresa — a Acecont fala, na petição inicial, em até 300 mil lesados. Na decisão, proferida no dia 16 de março, a juíza Brito Lima frisa que "realmente há indícios de irregularidade na atividade" exercida pela GAS, "que está na posse do capital investido pelos contratantes". O texto continua: "Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores".
O bloqueio ordenado pela Justiça tem como objetivo garantir o ressarcimento de investidores lesados pela empresa — a Acecont fala, na petição inicial, em até 300 mil lesados. Na decisão, proferida no dia 16 de março, a juíza Brito Lima frisa que "realmente há indícios de irregularidade na atividade" exercida pela GAS, "que está na posse do capital investido pelos contratantes". O texto continua: "Restam presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da ré foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores".
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A GAS atuava prometendo rendimentos de 10% ao mês sobre o valor repassado pelo cliente à empresa, em contratos válidos por 12 meses, renováveis por mais um ano. Ao fim do período, o montante aportado inicialmente também era devolvido ao investidor. Embora o grupo alegasse operar no mercado de criptomoedas, a promessa de lucro exorbitante, muito acima dos praticados pelo mercado formal, levou à suspeita de que se trataria, na verdade, de uma pirâmide financeira. As atividades forma interrompidas em agosto do ano passado, após a prisão de Glaidson e de outras pessoas associadas ao grupo pela Polícia Federal.
"A consequência disso (o arresto de R$ 17 bilhões) é que já podemos, pelo menos, sequestrar o dinheiro e ter a certeza de que, no futuro, esse valor não será perdido, e que cada um que investiu vai poder pegar a sua parte. Mas o processo continua" explica o advogado David Nigri, um dos responsável pela ação coletiva e ele próprio ex-presidente da Acecont.
No ordenamento jurídico brasileiro, ações civis públicas são restritas a determinados entes, como Defensorias, Ministérios Públicos, União, estados e municípios, além de autarquias, a exemplo do Procon. Também estão aptas associações privadas como a Acecont e o Instituto Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador), que já havia protocolado uma primeira ação coletiva contra a GAS. O pré-requisito para que tais entidades possam atuar desse modo é que tenham sido constituídas há mais de um ano e possuam entre os princípios institucionais objetivos ligados ao tema do processo — no caso da GAS, a defesa dos consumidores vitimados pela empresa.
Caso o processo tenha um desfecho favorável às entidades de defesa do consumidor, qualquer investidor poderá requerer o ressarcimento com base na sentença. O pagamento, porém, só ocorre depois do trânsito em julgado, e desde que a vítima consiga comprovar a relação com a empresa mediante documentação específica — o contrato entre as partes, por exemplo.
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