Em agosto de 2010, o então soldado da PM Carlos Eduardo Maleval Fernandes foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de comércio ilegal de munição de uso restrito. O policial havia sido preso com 895 cartuchos de calibres 9mm, .40 e 380 que seriam vendidos a traficantes na Zona Norte do Rio. Dois anos depois, a sentença foi mantida em segunda instância.
No final de 2020, no entanto, o ex-PM entrou na Justiça com um pedido de Revisão Criminal: a defesa de Fernandes argumentava que um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e regulamentado pelo Exército havia beneficiado o condenado.
Em janeiro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio diminuiu a pena de Maleval sob o argumento de que todos os cartuchos que o réu venderia passaram, por conta das mudanças promovidas pelo governo, a ser de calibre permitido. Sua pena diminuiu para seis anos de prisão.
Um levantamento feito pelo GLOBO em acórdãos publicados pelos Tribunais de Justiça (TJ) do Rio, de São Paulo e de Minas Gerais revela que Fernandes foi somente um dos 351 condenados por porte ou posse ilegal de armas nesses três estados que conseguiram diminuir suas penas, em segunda instância, graças ao decreto editado pelo governo Bolsonaro em 2019 que aumentou o número de calibres permitidos no país.
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Desse total, 201 apenados — ou 57% — também são acusados pelo Ministério Público de integrarem organizações criminosas, como milícias, facções do tráfico de drogas ou quadrilhas de traficantes de armas e especializadas em roubos de cargas e bancos.
Para fazer o levantamento, O GLOBO analisou todos os acórdãos publicados pelos três tribunais que citam a Portaria 1.222/2019, do Exército. A publicação regulamentou o Decreto 9.847/2019, editado por Bolsonaro, que aumentou a potência de armas que são consideradas de uso permitido no Brasil.
Na prática, a medida passou a autorizar a cidadãos comuns artefatos que antes eram de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército. Segundo a portaria do Exército, calibres como 9mm, .40 e .45 passaram a ser considerados de uso permitido.
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