Caso Henry: Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Monique
FOTO BRUNNO DANTAS-TJRJ
Caso Henry: Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Monique

O ministro João Otávio de Noronha, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu um habeas corpus que pedia o relaxamento da prisão preventiva de  Monique Medeiros da Costa e Silva, ou, ao menos, a substituição da privação de liberdade da professora por outras medidas cautelares. De acordo com o magistrado, as questões levantadas pelos advogados, como o fato de ela não poder "pagar" com a sua liberdade as delongas e contratempos processuais, ainda não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça do Rio, o que implicaria “indevida supressão de instância”.

“No que diz respeito à alegação de excesso de prazo para o término da instrução processual, a questão não foi enfrentada pela instância de origem, não servindo para tanto a argumentação de que foram atos proferidos pelo Tribunal de origem – deferimento dos pedidos do corréu por novo interrogatório – os responsáveis pela extensão e consequente demora da tramitação processual”, pontua João Otávio de Noronha, que continua: “Por fim, quanto à matéria referente à legalidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, verifica-se que a questão também não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, porquanto o debate nem sequer foi provocado no Tribunal de origem”.

No habeas corpus, Thiago Minagé e Hugo Novais citam a suspensão do interrogatório do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, ex-namorado de Monique. Os dois são réus por torturas e morte do filho dela, Henry Borel Medeiros, na madrugada de 8 de março de 2021. “Fato é: a paciente e sua defesa técnica em momento algum contribuíram ou praticaram atos que pudessem arrastar no tempo a duração da respectiva prisão preventiva”, escrevem os advogados, mencionando que Monique está “com sua liberdade privada de forma antecipada há 321 dias, sem ter havido o término de sua instrução processual penal”, escreveram os advogados.

Thiago Minagé e Hugo Novais explicam que, enquanto Jairinho se valeu do “direito ao silêncio”, durante a continuação da audiência de instrução e julgamento, no dia 2 de fevereiro, Monique foi interrogada por “longas e cansativas 11 horas ininterruptas”. Os advogados afirmam que, naquele momento, já estavam “diante de duração excessiva do processo e da prisão preventiva sem causa atribuída à sua defesa”, mas para a surpresa deles, a continuidade e encerramento da instrução processual foi ainda mais estendida por conta da decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

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Há duas semanas, a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, retirou da pauta o interrogatório do de Jairinho, que estava marcado para o dia 16 de março, por determinação do magistrado, para ser julgado no dia 22 um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-parlamentar. Telmo Bernardo, Flavia Fróes, Eric Trotte e Bruno Albernaz entraram com um pedido para a oitiva do perito Leonardo Huber Tauil, que assinou o exame de necrópsia feito no corpo de Henry. No documento, o profissional do Instituto Médico-Legal (IML) atestou que o menino sofreu hemorragia interna e laceração hepática, provocada por ação contundente.

Thiago Minagé e Hugo Novais também mencionam a manutenção da prisão preventiva de Monique por Elizabeth, sob o argumento de que a eventual concessão da liberdade importaria em prejuízo a sua segurança, motivo pelo qual decide mantê-la em cárcere. “No entanto, sabemos que esta decisão além de não encontrar guarida em nossa legislação, configura um verdadeiro contrassenso, posto que sob o fundamento de assegurar a integridade física da paciente, se instaura uma violação ao seu direito fundamental à liberdade”, escrevem.

Os advogados ainda afirmam que, mesmo estando a professora em uma penitenciária, em um processo de conhecimento em todo o território nacional, estes fatores não foram necessários para se evitar dois episódios de assédio: “Assim, evidente que o Estado não se desincumbiu de cumprir com a obrigação que é inerente a qualquer interno que se encontre sob sua administração, que a segurança, ante os lamentáveis casos ocorridos já mencionados”.

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