O promotor Fábio Vieira opinou contrariamente à conversão da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva em domiciliar. Em manifestação à juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, ele afirmou que o pedido feito pelos advogados Hugo Novais e Thiago Minagé não preenche os requisitos do artigo 318 do Código de Processo Penal; informa que já foram tomadas medidas junto à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), como a proibição de acesso de pessoas que não sejam os advogados e familiares cadastrados; e sugere o isolamento da professora e a disponibilização de local separado para ela receber visitas.
O pedido de Hugo Novais e Thiago Minagé foi feito após eles afirmarem que flagraram um advogado no parlatório da unidade prisional repassando informações sobre o processo pelo qual a professora e seu ex-namorado, Jairo Souza Santos Júnior, respondem por torturar e matar Henry Borel Medeiros, a outra detenta.
A mulher seria ligada à advogada Flávia Fróes, contratada pela família do ex-parlamentar para fazer uma investigação paralela do caso e que teria, segundo Monique, a ameaçado dentro do Instituto Penal Oscar Stevenson, em Benfica.
“A situação de Monique está desesperadora. Não há segurança! Agora estão se valendo de detentos para ameaçar Monique — palavras dela [Monique]. Confesso que em mais de 15 anos na advocacia criminal, esta defesa, jamais se deparou com uma situação como esta”, escreveram os advogados.
Ao Globo, a advogada Flávia Fróes negou que tenha feito ameaças a Monique e informou que o episódio narrado pelos advogados na petição é “mais uma ilação”, com nítido propósito de se “formar um escândalo” para se “buscar uma prisão domiciliar”.
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Ela, que defende traficantes da maior facção criminosa do Rio, foi contratada pelo pai de Jairinho, o deputado estadual Jairo Souza Santos, o Coronel Jairo, para rebater as provas técnicas do processo, no segundo semestre do ano passado.
Ela não está nomeada no processo — oficialmente, o advogado do ex-parlamentar era Braz Sant’Anna, que renunciou ao mandato na última semana, tendo assumido a defesa Lúcio Adolfo da Silva e Telmo Bernardo Batista.
Fábio Vieira também se manifestou contra o pedido dos advogados para que o processo seja desmembrado — o artigo 80 do Código de Processo Penal faculta ao juiz a separação quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes ou quando, pelo excessivo número de acusados e para não prolongar a prisão provisória dos denunciados, ou por outro motivo relevante.
“Quanto ao pedido de desmembramento e da decretação do segredo de justiça, pugna pelo indeferimento ante a ausência de fundamento legal. Calha salientar que o desmembramento do feito não impediria o que a defesa técnica pretende, seria inócuo e retardaria o processo injustificadamente, já que os dados que a defesa deseja manter em sigilo já foram amplamente divulgados. Ademais, os motivos que justificariam a decretação ou não do segredo de justiça não mudariam com o desmembramento”, escreveu o promotor.