Luiz Carlos Justino, violoncelista que foi preso injustamente por causa de um reconhecimento fotográfico
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Luiz Carlos Justino, violoncelista que foi preso injustamente por causa de um reconhecimento fotográfico

Em outubro de 2020, a Sexta Turma do  Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um homem preso por roubo após ter sido reconhecido pela vítima em uma foto exibida pela polícia em Tubarão (SC), sem nenhuma outra prova.

O ministro Ricardo Schietti Cruz afirmou que era “urgente” que tribunais adotassem uma nova compreensão sobre condenações feitas somente por reconhecimento fotográfico.

No ano seguinte, um estudo do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais identificou 90 prisões equivocadas entre 2012 e 2019 por reconhecimento de fotos.

A decisão do STJ e a estatística não impediram situações como a revelada há duas semanas no Ceará: a Polícia Civil utilizou um banco de imagens de suspeitos que continha a foto do ator americano Michael B. Jordan na investigação de uma chacina no bairro de Sapiranga, em Fortaleza, no Natal.

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Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal criticou o reconhecimento fotográfico com método para prisão de suspeitos, sem outras provas em uma investigação. Ainda assim, o procedimento continua usado em investigações e processos.


Mas há novas medidas tomadas para mudar este procedimento, que prejudica especialmente pessoas negras, como o músico Luiz Carlos Justino, preso no Rio a partir de uma foto por um crime realizado quando o violoncelista se apresentava.

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