O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira contra o despacho do Ministério da Educação (MEC) que proíbe a exigência do comprovante de vacinação para alunos e funcionários em instituições federais de ensino . A medida do governo federal foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira e é assinada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.
No pedido encaminhado à Corte, Randolfe pede para que o parecer do MEC seja declarado inconstitucional. A demanda foi juntada a uma ação ajuizada pela Rede em novembro deste ano contra a portaria do governo federal que proibia a demissão de não vacinados. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.
O senador argumenta que a medida adotada pelo governo Bolsonaro fere a autonomia das instituições de educação, sem que haja "ingerência" dos governantes, conforme determina o próprio STF.
"Ademais, sabe-se que o Ministro da Educação é responsável por uma pasta que, do ponto de vista técnico, não o torna, nem de perto, uma autoridade na área de saúde pública. Conforme vários estudos que estão sendo feitos mundo afora4, apesar de a vacinação não garantir que eventual transmissão do vírus ocorra, ela traz muitos impactos positivos na redução da transmissão, que é essencial para o Brasil em um momento em que houve expressiva redução em suas taxas de transmissão e de mortalidade", diz a petição.
Randolfe também argumenta que as universidades federais são entidades integrantes da Administração Indireta federal e, por isso, "não possuem relação de subordinação para com os órgãos da Administração Direta".
"Ao proibir que as universidades federais adotem os devidos cuidados para evitar a propagação do novo coronavírus e, especialmente, da variante Ômicron, por meio da exigência de certificado de vacinação dos estudantes universitários, o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, promoveu mais um desserviço à Educação e à Saúde Pública, entre tantos do Governo Federal, em um tema tão sensível e de enorme interesse social", afirma o senador.
O texto publicado pelo MEC afirma que compete às instituições federais de ensino a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela resolução Conselho Nacional de Educação em agosto de 2021.
Além disso, o parecer pontua que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.