O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, ainda hoje, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, conhecida como "ADPF das Favelas". A ação prevê que as polícias justifiquem a "excepcionalidade" para a realização de uma operação policial numa favela, durante a epidemia da Covid-19.
Atualmente, essas restrições estão em vigor por força de liminar. O julgamento agora é para decidir se as medidas irão continuar valendo em definitivo. A decisão passará pelo crivo do colegiado.
O assunto entrou em pauta em maio deste ano, em julgamento virtual, quando o relator, o ministro Edson Fachin, deu parecer favorável. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas para analisar a questão, suspendendo a sessão. Em outubro, Moraes devolveu os autos para julgamento, que foi marcado para o dia 25 de novembro. No entanto, houve nova alteração, sendo reincluído no calendário de hoje.
Depois das nove mortes no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, no fim do mês passado, houve também um novo pedido do PSB (Partido Socialista Brasileiro) à Corte para que suspendesse as operações nas favelas do Rio por tempo indeterminado. A proposta é que elas só sejam retomadas quando o Estado instalar equipamentos de GPS e de sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança. A ação do PSB pede também prioridade no julgamento.
A expectativa é grande para que os embargos de declaração da ADPF 635, que têm como principal objetivo reduzir a letalidade policial, sejam julgados hoje. A ação propõe que as operações policiais só possam ser realizadas mediante comunicado imediato e justificativa ao Ministério Público do Rio. O órgão, de acordo com a Constituição Federal, é encarregado de fiscalizar a atividade policial. Mesmo assim, as ações da polícia só podem ser realizadas em hipóteses absolutamente excepcionais, sob pena de responsabilização civil e criminal dos envolvidos.
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O julgamento da "ADPF das Favelas" estava certo de ocorrer hoje, mas a definição sobre as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), que teve início nesta quarta-feira, acabou se estendendo além do esperado. Apenas três ministros votaram e o julgamento será retomado hoje. Se a Corte decidir sobre o assunto nesta quinta-feira, há a possibilidade da ADPF entrar em pauta na sequência.
A "ADPF das Favelas" foi proposta pelo PSB em novembro de 2019, mas só entrou em vigor em junho de 2020. Trata-se de uma ação coletiva com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/IDMJR, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos.
A Defensoria indicou que, de 2013 a 2019, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro viveu um aumento de 313% das mortes por intervenção de agente de estado. Essa tendência, segundo o estudo do órgão, só se reverteu em 2020, a partir da restrição das operações policiais pelo STF, resultando na maior redução dos últimos 15 anos (34%).