STF rejeita ação contra Bolsonaro por 'minimizar' pandemia de Covid-19
Reprodução: iG Minas Gerais
STF rejeita ação contra Bolsonaro por 'minimizar' pandemia de Covid-19

Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para rejeitar uma ação impetrada pelo PSOL contra o  presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e seu posicionamento público durante a pandemia do novo coronavírus. As informações são do portal Uol.

Além do voto contrário da relatora, ministra Rosa Weber, os magistrados Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques decidiram não levar adianta a medida. Já Edson Fachin e Ricardo Lewandowski manifestaram-se de maneira favorável a dar prosseguimento com a ação.

Ao rejeitar o pedido, a relatora alegou que havia alguns requisitos processuais que foram desrespeitados pela sigla. ""O quadro exposto parece sugerir que a agremiação partidária busca estabelecer uma curatela judicial sobre o Presidente da República", disse. "Pretende-se que todos os atos futuros a serem praticados no exercício da Chefia do Poder Executivo submetam-se, antes, ao crivo do Poder Judiciário, instaurando-se espécie anômala de controle de constitucionalidade jurisdicional preventivo".

"No caso, o autor não se desincumbiu do ônus de indicar, com precisão e clareza, quais seriam os atos questionados. Na realidade, a pretensão dirige-se contra atos futuros e incertos a serem praticados por ocasião de eventos ainda desconhecidos. O pedido é veiculado de maneira aberta, consubstanciando verdadeira cláusula de delegação ao Poder Judiciário da prerrogativa do autor de escolher aquilo que possa vir a ser o conteúdo da tutela judicial", explicou a magistrada.


Já Ricardo Lewandowski discordou do posicionamento da relatora ao afirmar que a ação mostrou-se viável. "Porquanto voltada contra manifestações do Chefe do Poder Executivo e de outros agentes governamentais, as quais têm o condão de, em tese, fragilizar os preceitos fundamentais invocados, notadamente do Estado de Direito e do direito fundamental à saúde".

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