Uma decisão da 12º Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu uma norma que abrandava a punição ao transporte indevido de armas por membros dos chamados CACs - grupos de colecionadores, atiradores e caçadores.
Em setembro, a Polícia Rodoviária Federal havia abrandado as regras em uma nota técnica. A Justiça, no entanto, considerou que a decisão contrariava o Estatuto do desarmamento.
Para a PRF, o deslocamento de forma irregular não seria mais considerado crime, mas sim apenas uma "infração administrativa".
De acordo com o Estatuto, CACs só podem transportar armas em treinamento, competição ou exposição. Infringir a lei é crime inafiançável, com pena de 2 a 6 anos de prisão e apreensão das armas em questão.
Segundo um levantamento d'O Globo, 1,1 milhão de armas legais estão sob o poder de civis no país, o que representa um aumento de 65% se comparado a dezembro de 2018, mês anterior à posse do presidente Jair Bolsonaro.