Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Nelson Jr./SCO/STF
Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem, no plenário virtual, a ação que questiona o Decreto 10.755/2021, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet , e estabelece nova sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O julgamento vai até o próximo dia 18.

Primeiro a votar, o ministro Edson Fachin, que é o relator do caso, se manifestou para que o decreto garanta que a nova sistemática de execução do Pronac preserve o fomento a atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.

No voto, Fachin determina que o decreto que estabelece a nova sistemática de execução do Pronac dê interpretação conforme à Constituição. O ministro é o relator da ação apresentada por seis partidos —Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSB) e Rede Sustentabilidade — contra o novo texto.

Segundo as legendas, o decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.

Para Fachin, se comparadas as medidas adotadas em 2006 e 2021, houve um "recuo indevido na expressividade" das medidas de fomento às atividades de políticas afirmativas.

"Lá onde o decreto original se referia a “fomentar atividades culturais afirmativas que busquem erradicar todas as formas de discriminação e preconceito”, o decreto de 2021 reteve apenas uma parcela de sua extensão objetal: “fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade", disse o ministro em seu voto.

Ainda segundo os partidos, com as alterações promovidas pelo decreto, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) deixa de ser órgão de deliberação colegiada definidora dos projetos culturais financiados ou apoiados com recursos captados através da lei para tornar-se instância recursal, sem capacidade deliberativa. As decisões sobre os incentivos fiscais ficam, agora, sob a atribuição da Secretaria Especial de Cultura. Também foi redefinida a forma de indicação dos membros da sociedade civil que vão compor a CNIC, que passaria a ter como base segmentos culturais novos, ligados a setores conservadores da sociedade.

Na avaliação de Fachin, é "inconteste" que a CNIC foi "expressamente transformada em instância recursal naquilo que concerne à aprovação de programas e projetos culturais".

"A despeito do argumento erigido pela douta Advocacia-Geral da União de que a medida impugnada visa a otimizar a gestão, não encontro nos autos razões para derivar da diminuição das competências da CNIC esta conclusão", apontou.

Por isso, na avaliação de Fachin, diante do risco de potencial violação do princípio de democratização dos processos decisórios com participação e controle social, "considero que a norma deva ter ressalvada sua validade, suspendendo-se, contudo, a validade dos trechos em que a CNIC se torna instância meramente recursal".

Assim, também votou pela suspensão das expressões “recursal” e “os recursos apresentados contra decisões desfavoráveis à”, de um dos artigos do decreto que mudou a Lei Rouanet .

Em seu voto, Fachin também suspendeu a eficácia do artigo desse decreto que obrigava a inserção da logomarca do governo federal, do Ministério do Turismo e da Secretaria Especial de Cultura. O decreto também diz que, caso os estados e municípios não respeitem essa regra, o projeto poderá ser reprovado parcial ou totalmente.

Para o ministro, a legislação "opera uma inversão indevida, na qual se presume a necessidade de tutela da União para que Estados e Municípios ajam de acordo com os parâmetros regulamentadores da política pública".

"Este tipo de tutela, no qual se veda todo tipo de inauguração sem aprovação prévia de lançamento, divulgação, promoção e distribuição, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, de programas e projetos culturais que receberam recursos do PRONAC, ignora que as vias negociais e judiciais poderão oferecer remédio a posteriori a violações pontuais", disse Fachin.

O julgamento do caso deverá ocorrer até o próximo dia 18, mas um pedido de destaque ou de vista pode adiar a análise, ou trazer o processo para o julgamento presencial. Até o momento, só o relator votou. Ainda faltam os votos dos nove ministros da Corte.

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