Auxiliar de enfermagem Adenilde Lourenço da Silva
Reprodução O Globo
Auxiliar de enfermagem Adenilde Lourenço da Silva

O juízo da 32ª Vara Criminal determinou o afastamento da auxiliar de enfermagem Adenilde Lourenço da Silva de qualquer atividade relacionada à vacinação contra a Covid-19. Servidora do município do Rio, Adenilde foi flagrada por imagens de um celular aplicando uma "vacina de vento" (quando há quantidade insuficiente ou nenhum líquido na seringa) em uma idosa, de 85 anos. O caso aconteceu no dia 27 de janeiro no Centro Municipal de Saúde João Barros Barreto, em Copacabana, na Zona Sul do Rio, e foi descoberto pela filha da idosa, que gravou o momento em que a mãe seria vacinada.

Em 17 de fevereiro, ao rever a gravação, ela percebeu a quantidade mínima de imunizante na seringa e foi até a unidade de saúde relatar o ocorrido. No Centro municipal de Saúde foi constatado que houve falha e a idosa, na prática, não recebeu o imunizante. A partir de então, o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil, e a auxiliar foi afastada do posto.

No dia 17 de fevereiro, ao rever a gravação, ela percebeu a quantidade mínima de imunizante na seringa e foi até a unidade de saúde relatar o ocorrido. No Centro municipal de Saúde foi constatado que houve falha e a idosa não recebeu o imunizante. A partir de então, o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil e a auxiliar foi afastada do posto..

Adenilde foi indiciada pela 12ªDP (Copacabana) por crimes de peculato e infração de medida sanitária preventiva. Na época, ao concluir o inquérito que apurava o caso, a então delegada titular da unidade, Bianca Lima, ainda solicitou à Justiça o afastamento da auxiliar de seu cargo público. O pedido acabou sendo parcialmente atendido pela Justiça.

Na decisão judicial, o juízo da 32ª Vara criminal relata ainda que fica a critério da Secretaria municipal de Saúde do Rio a designação de Adenilde Lourenço para atuação em área diversa da vacinação contra o coronavírus.

Durante as investigações, Adenilde prestou depoimento na 12ªDP. Na ocasião, ela e alegou ter notado algo estranho no momento em que colocou a seringa na idosa, mas nada falou. Ela também informou que a responsabilidade por colocar o imunizante dentro da seringa seria de uma residente, o que não ficou comprovado.

O crime de peculato tem pena de dois a 12 anos de prisão, em caso de condenação. Já o de infração de medida sanitária preventiva, detenção de um mês a um ano.

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