O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de votos, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que absolveu o ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles , em 2019, das acusações de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2018 - na época, Salles foi candidato a deputado federal.
Os ministros analisaram nesta terça-feira um recurso por meio do qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) tentava reverter o entendimento do TRE de São Paulo, que negou o pedido para condenar o ex-ministro. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, o Ministério Público Eleitoral alegava que Salles contratou anúncios publicitários em um jornal de São Paulo às vésperas do período eleitoral, quando era presidente da Associação Endireita Brasil, com “objetivo exclusivo de promover ilegalmente sua candidatura”. Foram feitos 13 anúncios, no valor de R$ 260 mil, entre 30 de maio e 22 de julho de 2018.
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Na esfera criminal, o ex-ministro é investigado por supostamente ter atrapalhado investigações sobre a maior apreensão de madeira da história. A suspeita foi apresentada pela Polícia Federal. A PF disse haver "fortes indícios" de que Ricardo Salles participa de um esquema de contrabando ilegal. Salles nega ter cometido irregularidades.
Além de Salles, o TSE também começou a julgar o recurso em que o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB) tenta reverter a condenação por abuso do poder político e conduta vedada a agente público – com a consequente declaração de inelegibilidade e pagamento de multa – determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
O relator do caso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, não concordou com a declaração de inelegibilidade de Crivella e votou para reformar o acórdão da segunda instância.
De acordo com Campbell, o crime de abuso do poder político estaria caracterizado no caso de o comício ter reunido um público numeroso o suficiente para desequilibrar a disputa eleitoral no Rio de Janeiro em 2018. O que, segundo o ministro, não foi possível se comprovar. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Sérgio Banhos.