Allan dos Santos é denunciado pelo Ministério Público Federal por ameaças ao ministro Barroso
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Allan dos Santos é denunciado pelo Ministério Público Federal por ameaças ao ministro Barroso

O Ministério Público Federal apresentou uma denúncia contra o  blogueiro bolsonarista Allan dos Santos por ameaças ao ministro Luís Roberto Barroso - magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do portal G1.

O apoiador do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é, atualmente, alvo de dois inquérito na Suprema Corte que investigam sua atuação no financiamento de atos antidemocráticos e na disseminação de fake news. Ambos referem-se a sua atuação política nas redes.

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A denúncia baseia-se nas ameaças realizadas por Allan em vídeos intitulados como "Barroso é um miliciano digital". Nele, o blogueiro diz que "está na hora de falar grosso" e que está na hora do ministro "virar homem".

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O documento do órgão federal alega que "as ameaças e a incitação ao crime foram proferidas durante a gravação do vídeo intitulado “Barroso é um miliciano digital”, publicado no Youtube pelo canal “Terça Livre”, na qual Allan dos Santos fez as seguintes declarações: “Tira o digital, se você tem c...! Tira a p... do digital, e cresce! Dá nome aos bois! De uma vez por todas Barroso, vira homem! Tira a p... do digital! E bota só terrorista! Para você ver o que a gente faz com você. Tá na hora de falar grosso nessa p...!'".

Após a publicação do vídeo e as ofensas que nele foram proferidas, o magistrado apresentou ao MPF um pedido para que as medidas cabíveis fossem adotadas. João Gabriel Morais e Melina Casto Montoya Flores foram os procuradores que receberam a solicitação e que pediram para que o depoimento de Barroso fosse colhido.


Segundo o MPF, Allan ultrapassou o seu direito de liberdade de expressão ao apresentar "designíos claros de ódio e repúdio contra instituições constitucionais e seu representante".

A pena para este crime, como o de ameaça, é de 1 a 6 meses de detenção. No caso do incentivo à praticas de ameaças, a pena varia de 3 a 6 meses de detenção.

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