O desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, decidiu nesta quinta-feira que não é competente para julgar o pedido de prisão da deputada federal cassada Flordelis dos Santos de Souza (PSD-RJ) . O magistrado entendeu que a decisão cabe à juíza de 1ª instância do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce.
A prisão preventiva de Flodelis foi pedida à Justiça do Rio pelo advogado Angelo Máximo, que representa a família do pastor Anderson do Carmo, marido da deputada cassada que foi assassinado a tiros no dia 16 de junho de 2019 . Ainda não houve decisão sobre o pedido de Máximo, que foi protocolado imediatamente após o fim da sessão na Câmara dos Deputados.
O pedido de prisão foi feito à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, para onde o processo criminal contra Flordelis foi remetido na última semana. A ida da ação para 2ª instância ocorreu para o julgamento de recursos contra decisão da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, determinando que Flordelis e outros 10 réus, entre eles sete filhos e uma neta, sejam levados a júri popular. Máximo encaminhou o pedido ao relator do caso em 2ª instância, desembargador Celso Filho.
A defesa de Flordelis já se manifestou no processo contra o pedido de prisão . Uma das argumentações dos advogados é de que o crime pelo qual apastora é acusada aconteceu há mais de dois anos, não havendo fatos novos que justifiquem a decretação de sua prisão.
A defesa alega ainda que Angelo Máximo, que atua representando o pai da vítima, não teria legitimidade para requerer a prisão preventiva da pastora. Outro argumento utilizado é de que Flordelis tem mais de 60 anos, portanto, é idosa.
Flordelis teve o mandato cassado na tarde dessa quarta-feira, em sessão no plenário da Câmara dos Deputados, por 437 votos a sete . Os parlamentares consideram que a pastora cometeu quebra de decoro parlamentar. Ela é acusada pelo Ministério Público estadual do Rio de ser mandante da morte do marido, Anderson do Carmo.