Uma mulher trocada na maternidade de um hospital público de São Paulo, em 1998, receberá uma indenização de R$ 100 mil. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve uma condenação ao estado para o pagamento do valor. Além da filha, os pais não biológicos dela também receberão, cada um, o mesmo valor. A 10ª Câmara de Direito Público Público do TJ-SP confirmou, nesta terça-feira, em votaçao unânime a decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
Segundo o processo, depois de dar à luz e passsar por exames de rotina, a mulher descobriu que seu tipo sanguíneo não era compatível com o de sus pais. Ela, então, se submeteu a um exame de DNA, que deu negativo. Depois disso, acabou descobrindo ter sido trocada na maternidade e acionou a Justiça. A mulher não conseguiu identificar sua família biológica. O pai não biológico, abalado com a notícia, se afastou de casa e a mãe teve depressão.
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A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora da apelação, classificou o episódio como um erro "dos mais grosseiros": "A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade de suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo", escreveu.
Para ela, foi demonstrado que a troca ocorreu nas dependências do hospital público e, pelo choque psicológico da descoberta evidente, o estado tem o dever de reparar o dano. Para a magistrada, mesmo com a existência de laços de afinidade, a importância biológica da relação de filiação é inegável.
"A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, inflingindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou ter algum tipo de contato com eles", frisou a desembargadora.