Pivô da articulação para acelerar a votação do projeto que altera a Lei de Improbidade, de 1992, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) , já foi condenado em duas ações de improbidade na Justiça de Alagoas por supostos desvios na Assembleia Legislativa do estado. Ele responde ainda a outras três ações de improbidade no âmbito da Lava-Jato. O deputado pode ser beneficiado com a mudança na legislação caso ela passe a valer para casos já em andamento.
Lira foi denunciado na Operação Taturana deflagrada em 2007. As investigações revelaram a prática sistemática de crimes contra o patrimônio público no Legislativo de Alagoas. O deputado foi condenado por improbidade administrativa em segunda instância. Porém, está recorrendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por peculato e lavagem de dinheiro foi absolvido em primeira instância.
A denúncia é relativa ao período em que Arthur Lira era deputado estadual e exerceu cargo de direção na mesa diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (2003 a 2006). Ele teria manipulado a folha de pagamentos, fazendo descontos indevidos de cheques da Assembleia e obtendo, de forma fraudulenta, empréstimos em sua conta bancária e de laranjas, depois pagos com verba pública. Lira nega as acusações.
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O plenário da Câmara deve votar nesta quarta-feira o projeto que altera a lei que impõe punição a servidores que cometem atos de lesão ao patrimônio público. Com apoio de uma frente ampla de partidos que vão das siglas de oposição até as legendas do Centrão que dão suporte político ao governo Bolsonaro, os deputados pretendem restringir a aplicação de punições.
Uma das principais alterações estabelece que, para enquadrar agente público por improbidade, precisará ficar amplamente demonstrado que seu ato foi deliberado e intencional. Ontem foi aprovado requerimento de urgência para a tramitação da proposta, com posição contrária apenas do Novo e do PSOL.
Essa exigência está expressa na proposta de mudança na lei com a obrigação de que seja provada “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”. Parlamentares que se opõem ao projeto consideram que esse artigo dificulta muito a identificação de ilicitudes. De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator do projeto, o texto cria ainda um limite temporal para investigações hoje inexistente.
Pela proposta, a apuração aberta pelo Ministério Público deve durar 180 dias. Esse prazo poderá ser renovado apenas um vez. O limite imposto à investigação terá impacto direto em casos que envolvam quebras de sigilo telefônico, fiscal e bancário, e inquirição de testemunhas. Se aprovado na Câmara, o projeto precisa passar pelo Senado.